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Assembleia de São Paulo pode divulgar salário de servidor, decide ministro do STJ

FREDERICO VASCONCELOS SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Em decisão monocrática, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para permitir que a Assembleia Legislativa

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 15.11.2017, 10:50:00 Editado em 15.11.2017, 10:50:08
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FREDERICO VASCONCELOS

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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Em decisão monocrática, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para permitir que a Assembleia Legislativa do Estado divulgue os nomes e respectivos vencimentos de seus servidores.

O caso teve início com um mandado de segurança coletivo impetrado pela Associação dos Funcionários da Assembleia Legislativa de São Paulo, pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas e pela Associação dos Servidores Aposentados e Pensionistas da Assembleia Legislativa, com o objetivo de evitar a divulgação dos salários, de forma nominal e individualizada, no Portal da Transparência.

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Segundo informa a assessoria de imprensa do STJ, o tribunal paulista concedeu a ordem para que a divulgação da remuneração dos servidores fosse feita sem a indicação de nomes, mas apenas com códigos, como o número de matrícula, o que possibilitaria aos órgãos de controle a identificação dos destinatários dos pagamentos.

A Assembleia Legislativa recorreu ao STJ com a intenção de garantir a divulgação dos salários e a identificação nominal dos servidores.

O ministro relator entendeu que a decisão do TJ-SP contrariou entendimento do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual “é legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela administração pública, dos nomes dos seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias”. Ele também citou precedentes do STJ no mesmo sentido.

Para o ministro, está evidente que a posição acolhida pelo acórdão do tribunal paulista “encontra-se em desarmonia com o entendimento firmado pelo STF em sede de repercussão geral, bem como com a jurisprudência deste STJ, razão pela qual sua reforma é de rigor”.

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