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Supremo muda ponto facultativo de sábado para sexta e amplia 'feriadão'

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Cármen Lúcia, determinou que uma possível folga dos servidores da corte, que cairia no sábado (28), seja transferida para a sexta-feira da outra semana (3). Com isso, será possív

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 26.10.2017, 16:10:00 Editado em 26.10.2017, 16:10:09
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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Cármen Lúcia, determinou que uma possível folga dos servidores da corte, que cairia no sábado (28), seja transferida para a sexta-feira da outra semana (3).

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Com isso, será possível emendar a data, na qual se comemora o Dia do Servidor Público (28/10), com duas outras folgas: 1º de novembro (feriado no Judiciário) e 2 de novembro (feriado nacional).

O STJ (Superior Tribunal de Justiça), que segue o calendário do Supremo, também fez a alteração.

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O dia 3 de novembro, portanto, será ponto facultativo no Supremo e no STJ.

Não é a primeira vez que o Supremo altera a comemoração do Dia do Servidor. Em 2014, por exemplo, o tribunal antecipou a comemoração, que cairia na terça, para segunda-feira.

'FERIADÃO'

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Os ministros da Segunda Turma do STF terão uma folga ainda maior. Edson Fachin, presidente da Turma, cancelou a sessão de terça-feira (31). A Segunda Turma é o colegiado dos casos da Lava Jato.

Com isso, o Supremo vai julgar na próxima semana apenas os casos da Primeira Turma, composta por cinco magistrados. Até agora, há dez itens na pauta, entre habeas corpus, reclamação e casos de extradição.

O ministro Marco Aurélio, do STF, reclamou da alteração feita por Cármen Lúcia. Ele enviou ofício à presidente no qual afirma que foi "surpreendido" e questiona a legalidade do ato.

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'IMPRÓPRIA'

"Em última análise, imprópria, sob a minha óptica, é a alteração procedida, porquanto vinga, no âmbito da Administração Pública, o princípio da legalidade", diz o ofício do ministro.

A lei 5.010/66 estipula que são feriados "na Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores" os dias: entre 20 de dezembro e 6 de janeiro; os dias da Semana Santa, compreendidos entre quarta-feira e Domingo de Páscoa; segunda e terça-feira de Carnaval; e 11 de agosto, 1º e 2 de novembro e 8 de dezembro.

O Dia do Servidor Público não é um feriado nacional, mas um ponto facultativo. De acordo com a portaria do Ministério do Planejamento que trata de feriados e pontos facultativos de 2017, é vedado aos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal antecipar ponto facultativo. A regra não vale para o Judiciário.

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