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Justiça determina bloqueio de bens de deputados estaduais por irregularidades em verbas de alimentação

A 2ª Vara da Fazenda Pública de Campo Largo, na região metropolitana de Curitiba, determinou, em caráter liminar, a indisponibilidade de bens de dois deputados estaduais em exercício na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep): Alexandre Guimarães (PSD) e

Da Redação

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Alexandre Guimarães (PSD) teria usado irregularmente verba de ressarcimento (Foto: Divulgação)
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Alexandre Guimarães (PSD) teria usado irregularmente verba de ressarcimento (Foto: Divulgação)
Escrito por Da Redação
Publicado em 16.10.2017, 17:52:00 Editado em 16.10.2017, 17:55:26
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A 2ª Vara da Fazenda Pública de Campo Largo, na região metropolitana de Curitiba, determinou, em caráter liminar, a indisponibilidade de bens de dois deputados estaduais em exercício na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep): Alexandre Guimarães (PSD) e Elio Rusch (DEM). 

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Guimarães teria utilizado sua verba de ressarcimento para custear alimentação de familiares e visitantes. Já Elio Rusch foi responsabilizado pela aprovação dessas despesas - ele é o presidente da Comissão de Tomada de Contas da Assembleia.
A decisão atende pedido do Ministério Público do Paraná em ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Campo Largo. 

Na inicial, o MP-PR explica que instaurou procedimento para apurar a má utilização de verbas públicas de ressarcimento por Guimarães, solicitando todas as notas protocoladas por ele para reembolso de despesas com alimentação entre janeiro de 2015 e fevereiro de 2017. A investigação teve início após representação de uma cidadã, que informava sobre gastos irregulares do parlamentar realizados em diversos estabelecimentos de Campo Largo, local onde reside com sua família e mantém seu principal reduto eleitoral. 

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A Promotoria ressalta, na ação, que a denominada verba de ressarcimento, também conhecida por “verba de gabinete”, foi estabelecida pela Assembleia Legislativa para o custeio de todo o aparato material necessário ao desempenho da atividade parlamentar, incluindo alimentações feitas exclusivamente pelo deputado estadual e seus assessores, e apenas no exercício de suas atividades. Ocorre, porém, que dentre as despesas apresentadas pelo réu, foram custeados com dinheiro público itens como carne para churrasco, bebidas para festas, grandes quantidades de pizzas para entrega em domicílio e alimentação de pessoas estranhas ao quadro de pessoal da Alep. O MP-PR ressalta que o deputado enriqueceu às custas do erário ao poupar com despesas que deveriam ser arcadas com o seu patrimônio privado.

Como as verbas de ressarcimento são analisadas e aprovadas pela Comissão de Tomadas de Contas da Assembleia, o MP-PR também pediu a responsabilização do presidente da Comissão, Elio Rusch, a quem cabe aplicar as resoluções e atos expedidos pela própria Alep na análise da prestação de contas dos deputados. Ao aprovar as contas irregulares do deputado, a Promotoria entendeu que o presidente da comissão agiu de forma conivente com as irregularidades, lesando também os cofres públicos.
A indisponibilidade de bens dos dois alcançou o valor de R$ 47.940,12 (equivalente ao total do prejuízo causado aos cofres públicos, com acréscimo de multa civil), além do bloqueio de bens de automóveis e de imóveis em nome dos réus. Também determinou que o parlamentar não apresente mais documentos de ressarcimento com alimentação que estejam em desacordo com as normativas da Casa, e que o presidente da Comissão de Tomadas de Contas não autorize ressarcimentos irregulares, sob pena de multa no valor de R$ 1 mil para cada despesa não justificada.
 
Na ação, o MPPR requer, ainda, que os deputados sejam condenados por ato de improbidade administrativa, com possível perda da função pública e suspensão dos direitos políticos, entre outras penalidades previstas em lei.

O mesmo deputado estadual campolarguense responde a outro processo na Justiça por improbidade administrativa por gasto indevido de recurso público com publicidade pessoal, tendo a Justiça determinado, em maio deste ano, o bloqueio de bens no valor de R$ 66.201,31.

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