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Prefeito e procurador jurídico são acionados pelo MP por improbidade administrativa

O Ministério Público do Paraná, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Cornélio Procópio e do Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (Gepatria) do Norte Pioneiro, ajuizou ação civil pública contra

Da Redação

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Foto: Daniel Castellano/Gazeta do Povo
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Foto: Daniel Castellano/Gazeta do Povo
Escrito por Da Redação
Publicado em 13.10.2017, 11:20:00 Editado em 13.10.2017, 11:23:27
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O Ministério Público do Paraná, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Cornélio Procópio e do Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (Gepatria) do Norte Pioneiro, ajuizou ação civil pública contra o atual prefeito e contra o procurador jurídico do município por atos de improbidade administrativa praticados entre 2007 a 2009, período em o atual gestor municipal também esteve à frente da prefeitura. 

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De acordo com o MP, os requeridos alteraram de forma irregular o cargo de servidores concursados, que passaram a atuar em desvio de função.As investigações sobre o caso começaram em 2010, quando o MPPR recebeu a informação de que alguns servidores públicos se encontravam em desvio de função desde 2009, passando a ocupar cargos com maior remuneração do que as funções para as quais foram contratados. Ao ser questionada sobre os desvios, a Procuradoria Jurídica do Município emitiu parecer sustentando a legalidade dos cargos, por conta de um ?novo enquadramento? dos servidores em questão. Tal parecer foi acatado pelo então prefeito. 

Na ação, o MPPR ressalta que o prefeito é também advogado, tendo ?pleno conhecimento das leis que regem a administração pública? e que por isso deve conhecer as leis que tratam do provimento de cargos efetivos por concurso público e ?a consequente violação desse princípio, no caso de se permitir a prática rotineira do desvio de função?. Destaca também que a criação e a extinção de cargos pode ser feita apenas por meio de lei, e não por decreto do Executivo. 

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O Ministério Público pede na ação que os decretos expedidos pelo prefeito e chancelados pelo então procurador jurídico, cujo objeto foi enquadrar servidores públicos municipais em cargos diversos para os quais foram nomeados, em claro desvio de função, sejam declarados inconstitucionais pela Justiça (controle incidental). 

Pede ainda a nulidade do ato administrativo que determinou o enquadramento dos servidores, bem como o ressarcimento ao erário pelos valores pagos a mais e a indisponibilidade de bens dos requeridos no valor de R$ 284.253,49.

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