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ATUALIZADA - Gilmar critica candidatura política sem partido

LETÍCIA CASADO BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), disse nesta terça-feira (3) que há "vários problemas" na possibilidade de candidatos concorrerem a uma eleição sem fazer parte de um partido político.

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 03.10.2017, 20:45:10 Editado em 03.10.2017, 20:45:10
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LETÍCIA CASADO

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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), disse nesta terça-feira (3) que há "vários problemas" na possibilidade de candidatos concorrerem a uma eleição sem fazer parte de um partido político.

Nesta quarta (4), o Supremo deve julgar ação que trata sobre candidatura avulsa, ou seja, se pessoas que não são filiadas a uma legenda política podem concorrer. O caso chegou ao Supremo em junho de 2017 por meio de um advogado que tentou se candidatar na eleição de 2016 para a Prefeitura do Rio, mas teve o registro indeferido.

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Gilmar, que preside o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), indicou que é contra. "Pedi um estudo ao TSE e estamos remitindo [entregando] este estudo à presidente [do Supremo] Cármen Lúcia para mostrar os problemas que há neste tipo de propósito", disse a jornalistas antes de participar de sessão no STF.

"Vários problemas, inclusive no que diz respeito a toda legislação e distribuição de fundo partidário."

Ele afirmou que o material deve ser entregue até a manhã de quarta à presidente. A posição de Gilmar diverge do que pensa a PGR (Procuradoria-Geral da República).

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A chefe do Ministério Público, Raquel Dodge, enviou manifestação ao STF a favor dessa possibilidade. Segundo ela, a Constituição não veda a candidatura avulsa.

"Ao contrário, nesse aspecto da organização social brasileira, a Constituição só declarou a salvo de mudanças o 'voto direto, secreto, universal e periódico'", diz o texto.

"Logo, não parece haver incompatibilidade entre a norma internacional aludida [pacto de San José] e as restrições a emendas constitucionais ou à incorporação do pacto aludido na ordem brasileira", diz parecer da PGR.

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