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Câmara não protelou leitura de denúncia, diz ministro do STF

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Para o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, não houve por parte da Câmara tentativa de protelar a leitura da segunda denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República) contra o presidente Michel Temer. Por

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 25.09.2017, 22:15:09 Editado em 25.09.2017, 22:15:09
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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Para o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, não houve por parte da Câmara tentativa de protelar a leitura da segunda denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República) contra o presidente Michel Temer.

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Por falta de deputados nesta segunda-feira (25), a Câmara adiou para esta terça-feira (26) o prosseguimento do caso.

Para que houvesse sessão, era necessário que 51 deputados estivessem presentes no Congresso até as 14h30. No entanto, apenas 23 haviam aparecido -somente nove estavam em plenário.

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"Não acho nem que haja demora nem tentativa de protelar. Quem acompanha os trabalhos legislativos sabe que numa segunda-feira dificilmente haveria quorum para que fosse feita a leitura. Amanhã, terça (26), certamente ocorrerá a leitura e se dará sequência ao procedimento final", afirmou Alexandre de Moraes.

Sem a leitura, a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara não tem condições de dar início à tramitação da denúncia por obstrução de Justiça e participação em organização criminosa.

Na última quinta (21), por 10 votos a 1, o STF decidiu encaminhar a denúncia à Câmara. Apenas Gilmar Mendes votou em sentido contrário.

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O envio está determinado na Constituição, mas a defesa do presidente havia pedido a suspensão da tramitação até que a PGR concluísse uma investigação interna sobre a delação dos executivos da JBS, cujas informações serviram como base para formular a acusação contra Temer.

"A maioria da corte entendeu que não é esse o momento adequado para que o STF possa analisar a denúncia. Pela Constituição federal, o Supremo adquire jurisdição decisória a partir do momento em que há autorização da Câmara. Até esse ponto, o Supremo possui apenas uma jurisdição ordenatória de atos processuais. Se houver autorização da Câmara, aí sim o STF terá jurisdição decisória para analisar todas as questões: delação, provas e recebimento da denúncia", comentou Alexandre de Moraes.

O ministro participou na noite desta segunda (25) do lançamento do livro "Prisão e Medidas Cautelares Diversas: a Individualização da Medida Cautelar no Processo Penal", do juiz de direito Rodrigo Capez.

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O autor -juiz auxiliar no gabinete do ministro Dias Toffoli, no STF- analisa na obra temas que ganharam destaque na sociedade brasileira a partir da Lava Jato, como prisão preventiva, condução coercitiva e execução provisória da pena.

"Desde meu tempo como promotor, eu sou entusiasta da delação premiada. É um instrumento importantíssimo para que se possa identificar a cúpula de uma organização criminosa", disse Alexandre de Moraes.

"Obviamente, como todo instrumento, ele vai sendo ajustado a partir de seu uso. De toda forma, nesse pouco tempo em que é aplicada no Brasil, a delação premiada trouxe muito mais frutos do que prejuízos para a percepção penal."

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