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ATUALIZADA - Maioria do STF rejeita suspender tramitação de denúncia contra Temer

LETÍCIA CASADO, REYNALDO TUROLLO JR. E GABRIELA SÁ PESSOA BRASÍLIA, DF, E SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou, nesta quarta-feira (20), suspender tramitação de denúncia contra o presidente Michel

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 20.09.2017, 19:25:10 Editado em 20.09.2017, 19:25:10
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LETÍCIA CASADO, REYNALDO TUROLLO JR. E GABRIELA SÁ PESSOA

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BRASÍLIA, DF, E SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou, nesta quarta-feira (20), suspender tramitação de denúncia contra o presidente Michel Temer. Eles votaram por seguir o andamento da denúncia e disseram que não é o momento de discutir provas.

Sete ministros votaram seguindo esse argumento: o relator Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux. Para eles, não cabe ao STF proferir juízo de admissibilidade da denúncia antes que a Câmara dos Deputados examine o caso.

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Gilmar Mendes, até o momento, foi o único a acolher o pedido da defesa de Michel Temer. A presidente do STF, Cármen Lúcia, suspendeu o julgamento, que será retomado na quinta (21).

A sessão foi a primeira da nova procuradora-geral, Raquel Dodge, no cargo -ela tomou posse na segunda (18).

Em memorial, Dodge também se posicionou pelo prosseguimento da denúncia apresentada por Rodrigo Janot, seu antecessor.

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"A Constituição é rigorosa: as etapas e as instâncias de decisão estão bem delineados na fase pré-processual", escreveu ela. "Não há lugar, portanto, para impugnar a viabilidade da denúncia fora deste rito constitucional, antes da decisão da Câmara dos Deputados."

QUESTÃO DE ORDEM

Os advogados de Temer propuseram uma questão de ordem, pedindo que a denúncia não seja enviada à Câmara dos Deputados até que a PGR (Procuradoria-Geral da República) conclua uma investigação interna sobre a delação dos executivos da JBS, cujas informações serviram como base para formular a acusação contra Temer por participação em organização criminosa e obstrução de Justiça.

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A PGR rescindiu o acordo fechado com dois delatores, Joesley Batista e Ricardo Saud, que tinham benefício de imunidade penal.

Primeiro a votar depois de Fachin, Alexandre de Moraes enfatizou que é preciso distinguir os momentos de análise de uma denúncia contra o presidente. Primeiro, afirmou, a Câmara deve analisar a conveniência política sobre se naquele momento o presidente poderá eventualmente ser processado.

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Só depois disso o Supremo avalia o recebimento da denúncia, caso ela eventualmente seja enviada à corte, afirmou. E, apenas durante o julgamento é que os ministros devem analisar os pontos alegados pela defesa.

Luís Roberto Barroso disse que o oferecimento da denúncia é prerrogativa constitucional do Ministério Público e, portanto, não cabe sustá-la.

"Neste momento, a palavra está com a Câmara dos Deputados. O que não é possível é condenar ou absolver sem se investigar", afirmou.

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Ele abordou aspectos da acusação contra Temer: disse que, além da delação dos executivos da JBS, a PGR incluiu outras delações, mensagens de celular, anotações, dinheiro apreendido, contratos administrativos e privados, notas fiscais, dados de doação eleitoral, registro de voos, e-mails, relatórios de instituições como a PF e o Ministério Público Federal, além de informações prestadas pela Câmara dos Deputados e pela Caixa Econômica Federal, por exemplo.

A ministra Rosa Weber seguiu o entendimento dos colegas.

Luiz Fux destacou que o artigo da Constituição que determina que o presidente não pode ser investigado por fatos anteriores ao mandato precisa ser respeitado.

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"O que isso [o artigo da Constituição] quer dizer? Se a Câmara disser não, o Supremo não tem como se pronunciar. Se disser sim, o STF pode avaliar se a denúncia é apta ou inepta. Mas o momento é exatamente de aguardar esse juízo político que antecede ao juízo jurídico."

Para Dias Toffoli, o ministro relator poderia decidir monocraticamente rejeitar a denúncia contra o presidente da república, sem a necessidade de colocar o assunto em votação no plenário do STF.

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Ele seguiu a posição de Fachin pelo envio da denúncia à Câmara.

No entanto, para o "registro histórico", divergiu teoricamente do relator, argumentando que ele teria a prerrogativa de decidir monocraticamente sobre a denúncia.

CRÍTICAS

Em seu voto, Gilmar Mendes fez duras críticas à atuação do procurador Marcello Miller no acordo de delação premiada da JBS.

Gilmar disse que as novas gravações de Joesley Batista e de Ricardo Saud -em que os executivos gravaram suas próprias conversas- constrangem.

"Foram eles próprios, naquela brincadeira de gravar todo mundo, que passaram se gravar e entregaram essas provas", disse o ministro.

"O que nos leva a dizer, dentro desses exageros, que Deus é brasileiro. Diante de tanta inépcia, de tanta complacência, acontece um fenômeno como esse: os bandidos confessam as bandidagens", afirmou ele, reforçando as críticas aos benefícios concedidos aos delatores em sua colaboração com a PGR.

O ministro também citou a entrevista do procurador Ângelo Goulart Villela à Folha de S.Paulo, publicada na segunda (18).

Villela afirmou que a motivação da pressa de Janot em denunciar o presidente Michel Temer era para barrar a indicação de Raquel Dodge à PGR.

"Que coisa triste, que motivos ignóbeis, que gente decaída", comentou Gilmar sobre a fala do procurador.

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