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Ex-procurador Marcello Miller diz que 'jamais agiu contra a lei'

RIO DE JANEIRO, RJ (FOLHAPRESS) - Após ter o pedido de sua prisão negado pelo STF (Supremo Tribunal Federal), o ex-procurador Marcello Miller emitiu nota, neste domingo (10), onde diz que "jamais fez jogo duplo ou agiu contra a lei". Na última sexta-feir

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 10.09.2017, 16:45:02 Editado em 10.09.2017, 16:45:02
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RIO DE JANEIRO, RJ (FOLHAPRESS) - Após ter o pedido de sua prisão negado pelo STF (Supremo Tribunal Federal), o ex-procurador Marcello Miller emitiu nota, neste domingo (10), onde diz que "jamais fez jogo duplo ou agiu contra a lei".

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Na última sexta-feira (8), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, havia enviado ao STF um pedido de prisão dos delatores da JBS Joesley Batista e Ricardo Saud e também do ex-procurador Miller.

O ministro Edson Fachin acatou o pedido de prisão dos delatores, mas não aprovou a detenção do ex-procurador.

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O centro da crise é uma gravação, datada de 17 de março, em que Joesley e Saud indicam possível atuação de Miller no acordo de delação quando ainda era procurador —ele deixou o cargo oficialmente em 5 de abril. O áudio foi entregue pelos delatores no dia 31 de agosto.

Em nota divulgada neste domingo, Miller repudia o que chama de "conteúdo fantasioso e ofensivo" das menções ao seu nome nas gravações divulgadas na imprensa e diz que "jamais fez jogo duplo ou agiu contra a lei".

Diz ainda que "nunca obstruiu investigações de qualquer espécie, nem alegou ou sugeriu poder influenciar qualquer membro do MPF".

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Ele afirma que 'não tinha contato algum" com o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, nem atuação na Operação Lava Jato desde, pelo menos, outubro de 2016.

Diz que, enquanto foi procurador, "nunca atuou em investigações ou processos relativos ao Grupo J&F, nem buscou dados ou informações nos bancos de dados do Ministério Público Federal sobre essas pessoas e empresas".

Finaliza a nota dizendo que teve uma carreira de quase 20 anos "de total retidão e compromisso com o interesse público e as instituições nas quais trabalhou" e que "sempre acreditou na Justiça e nas instituições, e continua à disposição, como sempre esteve, para prestar qualquer esclarecimento necessário e auxiliar a investigação no restabelecimento da verdade".

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GRAVAÇÃO

O pedido de prisão de Miller foi feito após a Procuradoria-Geral da República ouvi-los sobre a gravação.

No pedido de prisão, Janot diz que Miller foi usado pela JBS "para manipular fatos e provas, filtrar informações e ajustar depoimentos". "A atitude de Marcello Miller, tal como revelada no diálogo respectivo, configuraria, em tese, participação em organização criminosa, obstrução às investigações e exploração de prestígio", diz o procurador.

O ministro Fachin justificou assim sua decisão de não decretar a prisão de Miller: "Ainda que sejam consistentes os indícios de que pode ter praticado o delito de exploração de prestígio e até mesmo de obstrução às investigações, não há, por ora, elemento indiciário com a consistência necessária à decretação da prisão temporária, de que tenha, tal qual sustentado pelo Procurador-Geral da República, sido cooptado pela organização criminosa".

"O crime do art. 288 do Código Penal (associação criminosa que substituiu o delito de quadrilha ou bando), para sua configuração, exige estabilidade e permanência, elementos que, por ora, diante do que trouxe a este pedido o MPF, não se mostram presentes, para o fim de qualificar o auxílio prestado pelo então Procurador da República Marcello Miller aos colaboradores como pertinência a organização criminosa", ressaltou.

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