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ATUALIZADA - Relator vota pela absolvição de Azeredo no mensalão tucano

CAROLINA LINHARES BELO HORIZONTE, MG (FOLHAPRESS) - O desembargador Alexandre Victor de Carvalho votou pela absolvição nesta terça (22) do ex-governador Eduardo Azeredo (PSDB) dos crimes de peculato (desvio de dinheiro público) e lavagem de dinheiro no ch

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 22.08.2017, 19:35:09 Editado em 22.08.2017, 19:35:09
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CAROLINA LINHARES

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BELO HORIZONTE, MG (FOLHAPRESS) - O desembargador Alexandre Victor de Carvalho votou pela absolvição nesta terça (22) do ex-governador Eduardo Azeredo (PSDB) dos crimes de peculato (desvio de dinheiro público) e lavagem de dinheiro no chamado mensalão tucano.

Ainda faltam os votos de dois desembargadores da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que examinam recursos da defesa e da acusação. Em primeira instância, Azeredo foi condenado a 20 anos e dez meses de prisão pelo esquema de corrupção que teve o objetivo de financiar sua fracassada campanha à reeleição em 1998.

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O relator Alexandre Victor de Carvalho absolveu Azeredo, afirmando que não há provas que liguem o ex-governador aos crimes praticados. "Não restaram apuradas ações específicas praticadas pelo acusado. [...] A denúncia é inepta já que não descreve satisfatoriamente sua participação nos fatos", disse.

Segundo o relator, o Ministério Público faz suposições pelo fato de o ex-governador ter sido beneficiado.

A denúncia oferecida em 2007 pela Procuradoria-Geral da República, quando Azeredo ocupava o cargo de senador, acusa o tucano de desviar R$ 3,5 milhões (R$ 11,7 milhões em valores atuais) de empresas estatais de Minas (Copasa, Comig e Bemge) para sua campanha.

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As empresas pagaram os valores para a SMP&B, de Marcos Valério, para supostamente patrocinar três eventos esportivos. A orientação para que as estatais concedessem o patrocínio partiu da Secretaria de Comunicação do governo.

As investigações mostram, porém, que os recursos foram repassados à campanha por meio de empréstimos e saques operados pelo Banco Rural.

Carvalho eliminou a possibilidade de ter havido crime de lavagem de dinheiro, já que empréstimos do Banco Rural foram feitos e, posteriormente, cobertos com valores das estatais. Para ele, trata-se ainda do crime de peculato, já que o crime de lavagem não pode ter antecedido o desvio.

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O desembargador afirmou que Azeredo não poderia ser autor do crime de peculato, mas apenas teria participado do delito, já que não detinha a posse dos recursos a serem desviados -de responsabilidade de empresas estatais autônomas.

Ainda sobre o peculato, diz que não há provas da participação de Azeredo, mas mesmo se houvesse, ele não poderia ser condenado sem que os verdadeiros autores (os dirigentes das estatais) fossem responsabilizados. E, como os processos foram desmembrados, as provas sobre os demais réus não estão na ação penal sobre Azeredo.

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O relator criticou ainda o desentendimento do Ministério Público sobre o número de vezes em que Azeredo teria cometido peculato -houve diferença entre a denúncia e as alegações finais.

ACUSAÇÃO E DEFESA

O procurador da Justiça Antônio de Padova Marchi Júnior afirmou, durante o julgamento, que o ex-governador "agiu com dolo direto, quis praticar crimes de peculato e favorecer-se da quantia no momento de disputa eleitoral".

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Segundo o procurador, Azeredo participou ativamente dos desvios, que desequilibraram a eleição em Minas Gerais.

A defesa de Azeredo, por sua vez, reafirmou que não há prova da participação do ex-governador que possa implicá-lo nos delitos.

O advogado Castellar Guimarães afirmou que há "vontade do MP de obter a condenação a qualquer custo" e que o "descrédito da classe política concorre para isso".

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Guimarães chamou de "petulância" o fato do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ter sugerido a quantidade de anos de prisão em sua alegação final.

A defesa apresentou falas de testemunhas que negam que os patrocínios das estatais tenham sido feitos a pedido de Azeredo. Também afirmou que a coordenação financeira da campanha era de responsabilidade de Cláudio Mourão, e não do ex-governador.

TRAMITAÇÃO

O processo de Azeredo foi enviado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) à primeira instância da Justiça mineira em 2014, quando o tucano renunciou ao cargo de deputado federal e perdeu o foro privilegiado.

A denúncia de 2007 envolvia outras 14 pessoas, sendo que 12 (incluindo Azeredo) se tornaram rés. Três acusados tiveram os crimes prescritos ao atingirem 70 anos de idade e um morreu.

Somente o ex-governador foi condenado e, agora, absolvido. Os demais ainda aguardam julgamento em primeira instância.

Azeredo também responde pelo caso na esfera civil.

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