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ATUALIZADA - STF solta Rocha Loures e iguala tratamento de outros investigados

MÔNICA BERGAMO E LETÍCIA CASADO SÃO PAULO, SP, E BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O ministro Edson Fachin decidiu nesta sexta-feira (30) que o ex-deputado e ex-assessor presidencial Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR) seja solto. Determinou também que ele use torno

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 30.06.2017, 19:05:03 Editado em 30.06.2017, 19:05:03
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MÔNICA BERGAMO E LETÍCIA CASADO

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SÃO PAULO, SP, E BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O ministro Edson Fachin decidiu nesta sexta-feira (30) que o ex-deputado e ex-assessor presidencial Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR) seja solto. Determinou também que ele use tornozeleira eletrônica.

Familiares de Loures, que foi preso após a delação da JBS, já haviam feito nesta sexta-feira novo apelo para que o ministro Fachin decidisse sobre pedido de transferência da carceragem da Polícia Federal, onde ele está atualmente.

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Visivelmente nervosos, afirmaram que todos os personagens que foram encarcerados ou submetidos a algum tipo de punição após o acordo dos irmãos Batista estão em condições diferentes da de Rocha Loures.

Em sua decisão, Fachin comparou a situação da prisão de Rocha Loures com a de investigados ligados ao senador Aécio Neves (PSDB-MG), que recentemente tiveram a prisão afrouxada.

Preso desde 3 de junho, Rocha Loures terá que cumprir medidas alternativas.

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Fachin apresentou basicamente três argumentos para embasar sua decisão: que Rocha Loures deve ter o mesmo tratamento dado a outros investigados; que as medidas cautelares determinadas são suficientes para eliminar o risco à reiteração criminosa; e que a denúncia contra ele está esperando resposta da Câmara dos Deputados.

Em 20 de junho, a primeira turma do STF determinou que a irmã de Aécio, Andrea Neves, o primo Frederico Pacheco e o assessor parlamentar do senador Zezé Perrella (PMDB-MG) Mendherson de Souza deveriam sair da cadeia para cumprir prisão domiciliar.

"Impende examinar, ainda que sob percepção diversa desta relatoria, a manutenção ou não da segregação em situações similares ou análogas consoante pronunciamentos colegiados deste tribunal", afirma Fachin na decisão sobre Rocha Loures.

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Ele então cita o julgamento: "Nada obstante a solução dada pela respeitável decisão colegiada, entendo que o atual momento processual vivenciado pelo aqui segregado autoriza a adoção de providência semelhante, em homenagem ao tratamento isonômico que deve inspirar a jurisdição".

Ao tratar sobre a tramitação da denúncia na Câmara, o ministro afirma que o processo contra Rocha Loures está alongado devido à necessidade constitucional de que os deputados autorizem a abertura de ação penal.

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No dia 26 de junho, a PGR (Procuradoria-Geral da República) denunciou Rocha Loures e o presidente Michel Temer pelo crime de corrupção passiva. Fachin enviou a denúncia para a Câmara apreciar.

De acordo com a PGR, Rocha Loures intermediou e Temer foi o destinatário final de uma mala contendo propina de R$ 500 mil e de uma promessa de outros R$ 38 milhões em vantagem indevida, ambas da empresa JBS.

Como a Câmara ainda vai apreciar a acusação, diz Fachin, Rocha Loures não deve ter a liberdade privada por tanto tempo.

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"(...) A necessidade de se aguardar a autorização pela Câmara dos Deputados implica em alongamento da prestação jurisdicional que, neste momento, não merece ser suportada com a privação da liberdade", escreveu o ministro.

O ministro impôs medidas cautelares alternativas ao ex-assessor.

Ele deverá cumprir recolhimento domiciliar noturno entre 20h e 6h e aos sábados, domingos e feriados, quando usará tornozeleira eletrônica.

E também está proibido de manter contato com qualquer investigado, réu ou testemunha relacionadas à investigação.

Além disso, Rocha Loures não pode sair do país e deve entregar o passaporte em 48 horas, além de ter que se apresentar à Justiça quando requisitado.

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