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Palocci entrega alegações finais a Sérgio Moro e pede absolvição

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O ex-ministro Antonio Palocci pediu ontem (14) à noite a absolvição das acusações de corrupção passiva e lavagem de dinheiro na Operação Lava Jato. De acordo com a defesa de Palocci, ficou demonstrado no decorrer da instrução

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 15.06.2017, 16:30:06 Editado em 15.06.2017, 16:30:07
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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O ex-ministro Antonio Palocci pediu ontem (14) à noite a absolvição das acusações de corrupção passiva e lavagem de dinheiro na Operação Lava Jato. De acordo com a defesa de Palocci, ficou demonstrado no decorrer da instrução processual a ausência do cometimento do delito por parte do ex-ministro. Preso desde o dia 26 de setembro de 2016, ele está detido na carceragem da Polícia Federal, em Curitiba. As informações são da Agência Brasil.

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O pedido da defesa do ex-ministro foi encaminhado ao juiz federal Sergio Moro e consta das alegações finais, parte derradeira do processo antes da decisão judicial. A Procuradoria da República no Paraná entregou suas argumentações em maio.

O Ministério Público denunciou Palocci por recebimento de propina junto ao grupo Odebrecht para obtenção de contratos de afretamento de sondas com a Petrobrás. Ainda de acordo com a denúncia, parte dos recursos foram destinados para pagamento dos marqueteiros João Santana e Mônica Moura pelo trabalho na eleição presidencial de 2010.

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De acordo com a força-tarefa do MP, Palocci atuou de maneira decisiva para que os pagamentos fossem efetivados. Por isso, os procurasdores cobram do ex-ministro o pagamento de R$ 32.110.269,37, valor correspondente à suposta propina paga pela empreiteira Odebrecht. “A integralidade da prova produzida nos autos demonstra que o acusado não se envolvia ou decidia a forma como que seriam feitos os pagamentos à Monica Moura e João Santana por seus serviços de marketing eleitoral”, diz a peça da defesa.

Os advogados pediram ainda que seja decretada incompetência da Justiça Federal para processar e julgar Palocci, uma vez que os crimes que ele teria cometido deveriam ficar a cargo da Justiça Estadual, uma vez que a Petrobras é uma empresa de economia mista.

A legislação determina, no entanto, que os crimes praticados em prejuízo da União serão julgados pela Justiça Federal. Fora dessas hipóteses a competência é, em regra, da Justiça dos Estados.

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A defesa citou como argumentos decisões de ministros do Supremo Tribunal Federal, entre eles Luís Roberto Barroso e a ministra aposentada Ellen Gracie, nas quais os magistrados afirmam que “a presença de sociedade de economia mista em procedimento investigatório não acarreta, por si só, na presunção de violação de interesse econômico ou jurídico da União.”

A defesa também pede que o processo seja transferido para Brasília, porque as “pretensas irregularidades atribuídas à pessoa do acusado, reitere-se, teriam ocorrido fora da jurisdição paranaense (supostos pagamentos indevidos, solicitados em decorrência da influência do cargo que ocupara Antonio Palocci Filho).”

MOCHILA COM DINHEIRO

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No processo também são acusados por corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro o ex-assessor de Palocci, Branislav Kontic, o empreiteiro Marcelo Odebrecht e outros 12 investigados. Segundo delação premiada de Fernando Migliaccio, um dos executivos da Odebrecht, Kontic teria sido encarregado de transportar parte do dinheiro em uma mochila, "nunca menos do que um milhão". A defesa de Kontic também apresentou as alegações finais pedindo a absolvição do ex-assessor.

Para questionar a afirmação do delator, os advogados de Palocci usaram o exemplo, sem citar o nome, de Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR), preso em 3 de junho, filmado antes em uma ação da Polícia Federal transportando, em 28 de abril, uma mala com R$ 500 mil, saindo de um estacionamento com o dinheiro recebido da JBS. “Ora, como se sabe agora, R$ 500 mil ocupam o volume de uma mala média. Mas, de acordo com o delator Branislav Kontic fazia caber em uma mochila –com aproximadamente um terço ou pouco mais da capacidade da mala carregada pelo deputado paranaense– nunca menos do que o dobro do valor contido em uma mala média… A falácia contada pelo réu colaborador salta aos olhos. Esse fato demonstra, por si só, a inconsistência das alegações feitas pelo corréu delator”, concluiu a defesa.

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