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Justiça Federal livra Alstom do crime de lavagem de dinheiro

MARIO CESAR CARVALHO SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Uso de bancos suíços, contas no Uruguai, empresas offshores baseadas em paraísos fiscais e pagamento a consultores que não prestaram serviço algum. Esse roteiro pode sugerir lavagem de dinheiro, mas a Just

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 01.06.2017, 05:20:04 Editado em 01.06.2017, 21:05:35
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MARIO CESAR CARVALHO

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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Uso de bancos suíços, contas no Uruguai, empresas offshores baseadas em paraísos fiscais e pagamento a consultores que não prestaram serviço algum.

Esse roteiro pode sugerir lavagem de dinheiro, mas a Justiça federal decidiu excluir essa acusação a um ex-presidente da Alstom porque o dinheiro saiu do caixa da multinacional francesa. Se o recurso usado teve origem lícita não há lavagem, de acordo com a decisão.

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Os réus do caso continuam a responder pelo crime de corrupção. Mas, como a pena de corrupção é menor do que a de lavagem, há possibilidade de o caso prescrever.

A decisão sobre lavagem de dinheiro foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, nesta terça (30), no julgamento de um recurso em ação penal na qual a Alstom é acusada de ter pago propina a políticos do PSDB e funcionários públicos para conquistar um contrato de fornecimento de subestações de energia elétrica para o Metrô.

O caso remonta a 1990, quando a Eletropaulo assinou um aditivo de R$ 181,3 milhões, em valores atualizados, para a compra das subestações de energia.

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A Alstom é acusada de ter pago R$ 24,7 milhões em propina por meio de oito empresas offshore para evitar uma nova concorrência e reativar um contrato de 1983, que já não tinha validade.

Na maioria dos contratos de consultoria, as empresas não conseguiram comprovar por que receberam os recursos da Alstom.

Um dos acusados de ter recebido propina, Robson Marinho, foi chefe da Casa Civil no governo de Mário Covas e é um dos fundadores do PSDB.

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Marinho, que foi afastado do Tribunal de Contas do Estado por causa das suspeitas, responde a um processo similar no STJ (Superior Tribunal de Justiça) porque goza de foro privilegiado por ser conselheiro do tribunal. Documentos suíços mostram que ele recebeu US$ 3,059 milhões, o que ele nega.

O Tribunal Regional Federal decidiu que, por mais caminhos tortuosos que o dinheiro percorra, não há crime de lavagem se o montante teve origem lícita e saiu do caixa da Alstom francesa.

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"Sempre que há offshores os procuradores incluem o crime de lavagem no meio, mas isso não é automático porque offshore não é necessariamente ilegal", afirma o advogado Alberto Toron, que defende o ex-presidente da Alstom Jonio Foigel.

A decisão do TRF foi tomada no caso de Foigel, mas deverá ser estendida para outros dez réus porque são casos similares.

Só um dos réus tem um caso de lavagem muito diferente, porque usou familiares para tentar ocultar os recursos.

A suspeita de corrupção da Alstom no caso do governo paulista foi revelada em 2008 pelo jornal "Wall Street Journal". A acusação do Ministério Público Federal, no entanto, só foi apresentada quase seis anos depois, em 2014.

OUTRO LADO

A Alstom diz em nota enviada à reportagem "que colabora com as autoridades sempre que solicitada, porém informa que ainda não foi notificada desta decisão e por essa razão não pode comentar."

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