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Oito procuradores disputam o cargo de Janot

FREDERICO VASCONCELOS SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Oito membros do Ministério Público Federal registraram seus nomes como candidatos à lista tríplice para o cargo de Procurador-Geral da República: Carlos Frederico Santos, Eitel Santiago de Brito Pereira,

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 25.05.2017, 01:35:09 Editado em 26.05.2017, 00:01:01
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FREDERICO VASCONCELOS

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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Oito membros do Ministério Público Federal registraram seus nomes como candidatos à lista tríplice para o cargo de Procurador-Geral da República: Carlos Frederico Santos, Eitel Santiago de Brito Pereira, Ela Wiecko Volkmer de Castilho, Franklin Rodrigues da Costa, Mario Luiz Bonsaglia, Nicolao Dino de Castro e Costa Neto, Raquel Elias Ferreira Dodge e Sandra Verônica Cureau.

O prazo para inscrições foi encerrado nesta quarta-feira (24), às 18h. O mandato do atual procurador-geral da República, Rodrigo Janot, se encerra no dia 17 de setembro. “Considerando a trajetória e capacidade técnica de que dispõem, estou certo de que, uma vez mais, a carreira apresentará à sociedade nomes com plenas condições de liderar o MPF nesse momento histórico para o país”, avalia José Robalinho Cavalcanti, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República.

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A ANPR promoverá seis debates entre os candidatos. O primeiro ocorrerá no dia 29 de maio, em São Paulo, a partir das 13h30. A consulta à categoria ocorrerá na última semana de junho, em todas as unidades do Ministério Público Federal.

O presidente da associação remeterá a lista com os três nomes mais votados ao presidente da República, aos presidentes do STF (Supremo Tribunal Federal), do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, além de encaminhar ao procurador-geral da República e ao Conselho Superior do MPF.

O escolhido pelo presidente da República será sabatinado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Depois, seu nome será submetido ao Plenário do Senado (onde deve obter aprovação por maioria absoluta).

O mandato do Procurador-Geral da República é de dois anos, permitida a recondução.

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