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Relator defende celeridade, mas acata pedido da defesa de Dilma por prazo maior

REYNALDO TUROLLO JR. SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - No início da sessão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que julgará a cassação da chapa Dilma Rousseff-Michel Temer, em ação proposta pelo PSDB, o advogado de defesa de Dilma propôs uma questão de ordem,

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 04.04.2017, 10:20:11 Editado em 04.04.2017, 15:09:11
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REYNALDO TUROLLO JR.

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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - No início da sessão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que julgará a cassação da chapa Dilma Rousseff-Michel Temer, em ação proposta pelo PSDB, o advogado de defesa de Dilma propôs uma questão de ordem, pedindo que o prazo para as alegações finais fosse de cinco dias.

O advogado Flávio Caetano argumentou que o TSE unificou quatro ações diferentes que pediam a cassação da chapa de 2014.

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O pacote incluía uma AIJE, duas AIMEs (ações de impugnação de mandato eletivo) e uma representação. Ao julgar algumas dessas ações, a corte costuma dar cinco dias para as alegações finais.

A defesa de Dilma afirma que Benjamin deveria ter dado cinco dias, e não dois, para que eles se manifestassem pela última vez.

De acordo com Nicolau Dino, vice-procurador eleitoral, "os representantes do Ministério Público não se opõe ao acréscimo de prazo".

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Já o relator do processo no TSE, o ministro Herman Benjamin se manifestou contrário ao eventual adiamento do julgamento da chapa Dilma-Temer.

"Prorrogar ainda mais, inclusive com risco de alcançar o término do mandato, parece-me medida desarrazoada e incompatível com importância nacional desse feito", afirmou Benjamin. Ele disse que seu esforço, e do tribunal, deve ser para "dar celeridade" ao processo.

"Este processo já tramita no TSE há cerca de dois anos e seis meses, por razões que não podem ser imputadas a este relator." Benjamin assumiu a ação em setembro de 2016, após a ministra Maria Thereza de Assis Moura deixar o tribunal.

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Benjamin afirmou ainda que a ministra Maria Thereza, relatora anterior da ação no TSE, havia definido, no ano passado, seguir o rito da Aije (ação de investigação judicial eleitoral), que dá dois dias para manifestação da defesa. Além disso, para Benjamin, cabe a ele zelar pela celeridade do processo.

Por fim, porém, o próprio relator decidiu conceder o prazo solicitado pela defesa de Dilma -mais três dias-, apesar de reconhecer que isso irá atrasar o desfecho do julgamento.

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CHEGADA

Antes de a sessão começar, Caetano havia antecipado que um dos pontos a ser debatidos era a questão do prazo dado à defesa para suas alegações finais.

"Documentos foram juntados durante o prazo. Nós tivemos que analisar em dois dias 40 mil documentos. É óbvio que três dias a mais [prazo pleiteado] fazem diferença para a defesa", disse.

Caetano afirmou também que a ex-presidente está "tranquila e confiante" em relação ao julgamento.

Questionado sobre a tese da defesa de Temer, de que as contas dos candidatos a presidente e a vice em 2014 podem ser separadas, Caetano refutou essa possibilidade.

"A nossa Constituição e o nosso Código Eleitoral estabelecem que a eleição do vice depende da do presidente. A prestação de contas é única", afirmou.

O advogado de Dilma disse que não interessa à defesa adiar o julgamento, mas que é "natural" que, em um processo com tal complexidade, ministros peçam mais tempo para analisar os autos.

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