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Desembargador do Distrito Federal suspende censura ao jornal 'O Globo'

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal Arnoldo Camanho de Assis suspendeu nesta sexta-feira (17) uma liminar que proibia o jornal "O Globo" de publicar informações sobre chantagem praticada por um hacker co

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 17.02.2017, 19:37:47 Editado em 17.02.2017, 19:40:05
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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal Arnoldo Camanho de Assis suspendeu nesta sexta-feira (17) uma liminar que proibia o jornal "O Globo" de publicar informações sobre chantagem praticada por um hacker contra a primeira-dama, Marcela Temer.

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Na quarta (15), o magistrado já havia proferido decisão com o mesmo efeito em favor da Folha de S.Paulo, que também foi alvo do pedido judicial de Marcela para impedir a veiculação das informações.

Em abril de 2016, Silvonei de Jesus Souza, que depois foi condenado por extorsão e estelionato, pediu R$ 300 mil para não divulgar um áudio de WhatsApp entre Marcela e o irmão dela, Karlo Augusto. No áudio, segundo Souza, Marcela dizia que Temer tinha "um marqueteiro que fazia a parte baixo nível". O hacker afirmava também que a divulgação poderia jogar o nome do presidente "na lama".

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A proibição havia sido determinada na sexta (10) pelo juiz Hilmar Raposo Filho, da 21ª Vara Cível de Brasília. Segundo o juiz de primeira instância, a liminar era necessária para assegurar a inviolabilidade da intimidade da primeira-dama.

Porém, de acordo com o desembargador, "não há qualquer notícia, nas razões do recurso, de que a atividade jornalística da parte agravante [jornal "O Globo] seja pautada por uma linha editorial irresponsável ou abusiva, potencialmente violadora da intimidade de alguém, muito menos, no caso concreto, da autora-agravada [Marcela] ou de seu marido, o Excelentíssimo Presidente da República".

Para Assis, "a decisão concessiva da liminar em favor da autora-recorrida está a padecer de aparente inconstitucionalidade, já que violadora de liberdade que se constitui em verdadeiro pilar do Estado Democrático de Direito".

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"Enquanto estiver produzindo efeito, não só o direito da parte recorrente está a correr grave dano, na medida em que se lhe restringe o amplo direito à manifestação, como, mais que isso, é a própria coletividade que se vê privada do direito de participar do debate democrático decorrente do pluralismo de opiniões acerca de fato relevante", completou.

O magistrado afirmou que, a exemplo da Folha de S.Paulo, "O Globo" também "apresenta linha editorial pautada pela seriedade e responsabilidade, comprometida com a veracidade das informações publicadas".

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