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Ministro do STF diz considerar consistentes decisões de Moro

LETÍCIA CASADO BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O ministro Celso de Mello, do STF (Superior Tribunal Federal), disse nesta quarta-feira (15) que o juiz Sergio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na Justiça Federal em Curitiba, considera "si

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 15.02.2017, 20:57:08 Editado em 15.02.2017, 21:00:11
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LETÍCIA CASADO

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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O ministro Celso de Mello, do STF (Superior Tribunal Federal), disse nesta quarta-feira (15) que o juiz Sergio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na Justiça Federal em Curitiba, considera "situações concretas" em suas decisões.

"Tenho participado de julgamentos de habeas corpus na Segunda Turma que resultaram precisamente de impugnações a decisões do juiz Moro. Normalmente tenho denegado esses pedidos, acompanhando então o saudoso ministro Teori Zavascki, na medida em que vislumbro nas decisões do Moro julgamentos consistentes, bem fundamentados, porque compatíveis com a diretriz jurisprudencial que o STF estabeleceu na matéria", disse Celso de Mello a jornalistas ao sair de sessão do Supremo.

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"Ou seja, ele leva em consideração situações concretas, fatos reais e não meras abstrações ou meros juízos conjecturais. Portanto, não apenas eu, mas os outros ministros da Segunda Turma têm validado e mantido as decisões do juiz Sergio Moro por entendê-las perfeitamente compatíveis com a nossa ordem jurídica", afirmou.

PRISÃO PREVENTIVA

Celso de Mello foi questionado por jornalistas sobre a duração de prisão preventiva.

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Na sessão, enquanto discutiam o pedido de liberdade do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), preso no Paraná pela Lava Jato, os ministros Celso de Mello e Marco Aurélio fizeram considerações sobre o tema. O pedido do peemedebista foi negado.

Recentemente o ministro Gilmar Mendes disse que o STF precisa analisar "as alongadas prisões determinadas em Curitiba".

"A questão da prisão cautelar tem que ser analisada em função de uma garantia que a Constituição estabelece, que instituiu duração razoável do processo. É uma velha jurisprudência do Supremo, no sentido de que a duração excessiva e prolongada da prisão cautelar fere a liberdade de locomoção de qualquer pessoa sujeita a procedimento de persecução penal", afirmou Celso de Mello.

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"A prisão cautelar não é instrumento de antecipação punitiva e não é meio de antecipação da execução da pena. A prisão cautelar existe em função do processo para evitar que provas sejam destruídas, testemunhas e vítimas venham a ser coagidas ou que as pessoas sob investigação e que representem risco de fuga possam evadir-se até mesmo do território nacional", disse o ministro.

Advogados de presos da Lava Jato têm reclamado da duração das prisões preventivas, que não têm prazo para acabar.

Esse foi um dos pontos levantados pela defesa de Cunha, que criticou a prisão do ex-deputado.

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