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Juiz considera improcedente ação contra Eliseu Padilha no RS

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A Justiça Federal no Rio Grande do Sul julgou improcedente uma ação de improbidade administrativa ajuizada contra o ministro Eliseu Padilha (Casa Civil). Padilha havia sido acusado pelo Ministério Público Federal de favorecer

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 05.02.2017, 16:11:32 Editado em 05.02.2017, 17:17:54
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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A Justiça Federal no Rio Grande do Sul julgou improcedente uma ação de improbidade administrativa ajuizada contra o ministro Eliseu Padilha (Casa Civil).

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Padilha havia sido acusado pelo Ministério Público Federal de favorecer a universidade privada Ulbra, quando era deputado federal pelo PMDB, na década passada.

Empresas do atual ministro receberam da universidade na década passada R$ 3,9 milhões (R$ 7 milhões em valores corrigidos) em contratos de consultoria. Uma auditoria na Ulbra não encontrou comprovação de prestação de serviços.

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A Procuradoria, ao propor a ação, considerou que os contratos entre um congressista e uma entidade concessionária de um serviço público atentava contra os princípios da administração pública.

O juiz Felipe Veit Leal, da 2ª Vara Federal do município de Canoas, considerou que, para caracterizar vantagem indevida, deveria ser provado que o então deputado atuou em favor de interesses da Ulbra, o que não aconteceu. A sentença foi expedida nesta sexta-feira (3).

"Ausente o nexo de casualidade entre a vantagem patrimonial e a condição de agente público, não há prova do 'comércio' do mandato", sustentou o juiz.

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Ele também considerou que não há provas de que Padilha tenha indicado pessoas para o recebimento de bolsas da universidade, como era dito pela acusação.

Padilha prestou depoimento à Justiça em 2016 e sempre negou irregularidades. Outras duas pessoas -o ex-reitor Ruben Becker e o antigo sócio de Padilha Luiz Alberto da Rosa- também eram réus. Contra os dois, a ação também foi considerada improcedente.

Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal, a segunda instância da Justiça Federal.

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