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Moro diz que não há 'prova documental' na defesa de Cunha

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O juiz federal Sergio Moro afirmou, na decisão que ordenou a prisão preventiva do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que não há "prova documental" em um dos principais pontos da defesa apresentada pelo político no processo pe

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 19.10.2016, 16:59:47 Editado em 19.10.2016, 23:11:11
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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O juiz federal Sergio Moro afirmou, na decisão que ordenou a prisão preventiva do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que não há "prova documental" em um dos principais pontos da defesa apresentada pelo político no processo pelo qual foi preso nesta quarta-feira (19).

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Desde que a Operação Lava Jato o acusou de ter recebido US$ 1,5 milhão do operador de um empresário português por intermediar a aquisição, pela Petrobras, de um campo de exploração de petróleo no Benin, na África, Eduardo Cunha tem repetido que os valores se devem a outro negócio, a devolução de uma suposta dívida do ex-deputado federal e ex-presidente estadual do PMDB em Minas Gerais, Fernando Diniz (PMDB), morto em 2009 -tal pagamento havia sido negado pelo filho do ex-parlamentar, Felipe Diniz.

Cunha já afirmou que os valores foram depositados "à sua revelia" em uma conta no banco BSI de Lugano, na Suíça, por meio de uma microempresa Acona, pelo operador João Augusto Rezende Henriques, já preso e condenado na Lava Jato por corrupção ativa.

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Ao analisar as alegações de Cunha, Sergio Moro levantou dúvidas. Segundo o magistrado, a alegação de que "seria a devolução de um empréstimo, não se encontra, em princípio, acompanhada de qualquer prova documental, o que seria natural em transação de vulto".

"Ademais a proximidade temporal entre o crédito na Acona e a transferência em favor das contas secretas do parlamentar indica vinculação com o pagamento feito pela Petrobras pelos direitos de exploração na República do Benin, em negócio que se mostrou prejudicial à empresa estatal."

O juiz também chamou de "bastante questionável" a alegação de Cunha, repetida na Câmara e à imprensa, de que Cunha seria apenas beneficiário de "trustes" comandados por terceiros, pois "aparentam ser apenas empresas de papel, sem existência física ou real", escreveu o juiz.

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Moro também afirmou que "apesar da investigação já realizada, não foi identificada ou provada qualquer causa lícita para as transferências de parte do preço em benefício de João Augusto Rezende Henriques e de Eduardo Cosentino da Cunha". O magistrado afirmou ainda que a movimentação dos valores é "inconsistente com o rendimentos lícitos e declarados" de Cunha e de sua mulher, Cláudia Cruz, e que ambos, "embora controladores e, em princípio, verdadeiros titulares das contas secretas no exterior, não declararam os ativos nelas mantidos à Receita Federal ou ao Banco Central, tampouco declararam ser titulares de empresas, 'trusts' ou 'off-shores' no exterior".

Segundo o magistrado, há indícios de que se trataria "de um crime típico daqueles praticados no âmbito do esquema criminoso da Petrobras, nos quais contratos da estatal com empresas privadas geravam propinas que seriam repartidas entre agentes da Petrobrás e agentes políticos".

"O então deputado federal Eduardo Cunha daria apoio político à permanência de Jorge Luiz Zelada no cargo de diretor da Área Internacional da Petrobrás e, em contrapartida, recebia uma parcela de propinas nos negócios celebrados pela estatal na referida área", escreveu o juiz.

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