SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Em votação unânime, desembargadores do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo negaram pedido do presidente municipal do PT, Paulo Fiorilo, de impugnação da candidatura do prefeito eleito em São Paulo, João Doria (PSDB).
A decisão foi proferida na noite desta segunda-feira (10). Fiorilo alegava que, por não ter se desligado de seu grupo empresarial, o Lide, quatro meses antes da eleição, Doria teria obtido benefícios na campanha eleitoral. Os desembargadores não acataram o argumento.
Eles seguiram entendimento do primeiro juiz que analisou o caso, de que a norma que obriga a desincompatibilização de empresas só se aplica quando essas firmas têm poder de influenciar o mercado nacional, o que não seria o caso de Doria.
"No caso em exame, os documentos acostados aos autos não permitem que se conclua que o impugnado João Doria Jr. tenha exercido função de direção, administração ou representação em empresas cuja atuação no mercado configure atividade monopolista", disse o juiz Sidney da Silva Braga.
"O Grupo Lide, indicado pelo impugnante, não possui atividade econômica de produção, distribuição ou comercialização de bens ou serviços, sendo, na verdade, uma associação de empresários, dos mais variados ramos econômicos, de forma que não se pode dizer que tal reunião de empresários tenha o monopólio de alguma atividade econômica", conclui.
Os desembargadores que analisaram o recurso de Fiorilo seguiram a mesma linha e decidiram a favor de Doria.
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