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Cerca de 2% dos presos e adolescentes internados com direitos políticos votarão neste domingo

LUIZA FRANCO RIO DE JANEIRO, RJ (FOLHAPRESS) - Pouco mais de 2% dos presos e adolescentes internados com direitos políticos vão votar nas eleições municipais deste domingo (2). A Constituição diz que aqueles que foram condenados perdem os direitos polític

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 01.10.2016, 16:19:26 Editado em 02.10.2016, 07:18:31
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LUIZA FRANCO

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RIO DE JANEIRO, RJ (FOLHAPRESS) - Pouco mais de 2% dos presos e adolescentes internados com direitos políticos vão votar nas eleições municipais deste domingo (2). A Constituição diz que aqueles que foram condenados perdem os direitos políticos até o fim do cumprimento da pena, mas presos provisórios e adolescentes internados têm direito a voto.

O Brasil tem 222.190 presos provisórios, que representam 41% da população prisional do país, segundo dados de 2014 do Infopen, do Ministério da Justiça. De acordo com dados do Ipea, em 2013 havia 13.800 adolescentes internados entre 16 e 18 anos, ou seja, com direito a voto. Apenas 2,5%, 5.973, votarão, em 22 Estados.

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Para que essas pessoas possam votar, os juízes eleitorais, sob a coordenação dos Tribunais Regionais Eleitorais, devem criar seções especiais nos presídios e nas unidades de internação.

Em cinco Estados, os TREs sequer instalaram essas seções. São eles: Rio de Janeiro, Alagoas, Mato Grosso, Tocantins e Rio Grande do Norte.

O Mato Grosso é o oitavo Estado com a maior taxa de presos sem condenação do país (53%). O Rio é o 14º (46%). Tocantins, o 15º (44%). Alagoas, o 17º (42%). Rio Grande do Norte está em 20º lugar (33%).

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Um relatório feito em 2012 pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária indica que problemas de documentação e falta de segurança e estrutura são os obstáculos mais frequentemente apontados pelos Estados à criação das seções.

Os TREs de Rio de Janeiro e Tocantins dizem que não obtiveram o número mínimo de eleitores para o funcionamento das seções especiais. É necessário ter ao menos 20 eleitores por seção. "A falta de eleitores aptos se deve ao não interesse do detento em transferir seu título e por ausência de documentação necessária", diz o TRE de Tocantins, em nota.

O Mato Grosso afirmou que a maioria dos estabelecimentos não tem meios para garantir o funcionamento da seção eleitoral com segurança.

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"Já quando tinham condições, muitas vezes os presos provisórios/adolescentes internos não portavam os documentos pessoais necessários às operações de alistamento e transferência e, como consequência, os mutirões resultaram infrutíferos ainda que anunciados com antecedência. Desta forma, não se alcançava o número mínimo de 20 presos aptos a votar."

Já o do Rio Grande do Norte disse, também em nota, diz que decidiu não instalar seções eleitorais nos presídios por causa do "quadro de insegurança que o estado atravessa". Alagoas não respondeu até a publicação deste texto.

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Em eleições para presidente, governador, deputado e senadores, a proporção de votantes é maior. Em 2014, 14.190 presos provisórios e adolescentes infratores votaram, pouco mais de 6%.

Em 2012, ano das últimas eleições municipais, 8.871 eleitores presos provisórios votaram, 3,76%.

Para o criminalista Alberto Toron, a baixa proporção de presos que vão votar indica falta de vontade política de viabilizar esses votos.

Também é a avaliação do presidente Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, Alamiro Velludo.

"A população prisional tem um fator de invisibilidade social. O perfil dela é muito claro: pobre, marginalizada, de tal sorte que a supressão de direitos não são denunciadas. Temos um sistema prisional abandonado e um dos reflexos disso é a supressão do exercício do direito político."

São Paulo, é o estado com o maior número de locais de votação destinados aos presos provisórios e adolescentes internados, com 56 seções. Na sequência vêm Espírito Santo, com 17; Bahia, com seis; Minas Gerais e Rio Grande do Sul, com cinco; Acre, Pará e Pernambuco, com quatro; Amazonas, Amapá, Ceará, Maranhão, Paraíba, Rondônia e Roraima, com duas; e Mato Grosso do Sul, Paraná, Piauí, Santa Catarina e Sergipe, com uma seção.

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