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Ação penal não influencia no afastamento de Cunha, diz Teori

MÁRCIO FALCÃO BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - Relator da Lava Jato no STF (Supremo Tribunal Federal), o ministro Teori Zavascki afirmou nesta quinta-feira (3) que a abertura de ação penal contra o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), em tese, não tem influência

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 03.03.2016, 21:13:20 Editado em 27.04.2020, 19:52:29
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MÁRCIO FALCÃO
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - Relator da Lava Jato no STF (Supremo Tribunal Federal), o ministro Teori Zavascki afirmou nesta quinta-feira (3) que a abertura de ação penal contra o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), em tese, não tem influência sobre o pedido da Procuradoria-Geral da República para afastá-lo da presidência da Câmara.
Por unanimidade, os ministros transformaram Cunha no primeiro réu da Lava Jato no STF, sob acusação de corrupção e lavagem de dinheiro.
Os ministros entenderam que há indícios robustos de que o deputado se "incorporou-se à engrenagem espúria" que atuou nos desvios da Petrobras, utilizando o mandato para pressionar pela liberação de propina de contratos de navios-sondas. Ele teria supostamente ter recebido US$ 5 milhões em propina da Petrobras.
Para solicitar o afastamento de Cunha da presidência ao STF, Janot sustenta que o peemedebista utiliza o cargo para evitar que as investigações contra ele avancem.
No pedido, apresentado no fim de dezembro ao STF, o procurador-geral, Rodrigo Janot, se referiu a Cunha como "delinquente" e disse que ele transformou a Câmara em um "balcão de negócios", utilizando de forma "criminosa as prerrogativas parlamentares".
O ministro afirmou que não tem previsão de quando vai submeter ao plenário o pedido de afastamento do comando da Câmara e do mandato. "Está em processo de preparação", disse Teori.
Ministros ouvidos pela reportagem sob a condição de anonimato dizem que o tema ainda está longe de consenso no tribunal. A principal questão é se as ações de Cunha justificam uma interferência do Judiciário em outro Poder. Segundo integrantes da Corte, seria uma grave decisão que teria que ter robustos argumentos jurídicos para evitar que o tribunal seja acusado de agir politicamente.
Para advogados que acompanham a rotina do STF, o recebimento da denúncia fortalece as justificativas para a saída do peemedebista do comando da Câmara. O mandato de Cunha termina só em janeiro de 2017.
Em sua defesa ao STF sobre o pedido de afastamento, os advogados de Cunha rebateram os 11 atos elencados por Janot para justificar o pedido.
A defesa afirma que a solicitação feita pelo procurador-geral é baseada em ilações ou notícias de jornal sem comprovação e que despreza "respeitáveis princípios constitucionais".
Para os advogados, tal medida só poderia ser eventualmente requisitada após uma condenação e sem chances de recurso.
"O que se pretende como medida cautelar [urgente] é a adoção de uma providência que substancialmente equivale à antecipação dos efeitos de uma hipotética decisão condenatória", diz o texto.
"A simples existência de uma denúncia criminal ou de uma investigação criminal jamais pode acarretar a perda de mandato. Tal consequência somente pode advir ao final do processo penal, de uma decisão condenatória penal transitada em julgado. Ademais, a denúncia pode não ser recebida, ou se recebida, o réu pode ser inocentado", completou.

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