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Cunha não se conforma com rito do impeachment do STF, diz Procuradoria

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu que o STF (Supremo Tribunal Federal) rejeite recurso apresentado pelo comando da Câmara questionando a decisão dos ministros que fixou o rito para o processo de impeachment da presidente Dilma Rouss

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 02.03.2016, 12:30:00 Editado em 27.04.2020, 19:52:33
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O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu que o STF (Supremo Tribunal Federal) rejeite recurso apresentado pelo comando da Câmara questionando a decisão dos ministros que fixou o rito para o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff no Congresso.

Segundo Janot, a ação da Mesa Diretora da Câmara, presidida pelo deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), demonstra "inconformismo" com o resultado do julgamento e não tem embasamento jurídico que justifique ser analisada.

"Há, repita-se, mero inconformismo com o julgado, o que não autoriza manejo desse recurso", afirmou a Procuradoria em manifestação ao STF.

Na avaliação do chefe do Ministério Público, o tipo de recurso apresentado pela Câmara não é adequado para tratar as questões levantadas. Janot ressalta ainda que o recurso da Câmara foi protocolado antes mesmo de o STF publicar o chamado acórdão, documento que reúne os votos dos ministros e apresenta o resultado do julgamento.

"Em que pese à relevância da discussão envolvida nesta arguição de descumprimento de preceito fundamental, não há excepcionalidade que justifique antecipação do recurso à publicação do acordão", disse o procurador.

"Para que se possa fazer confronto analítico do julgado com os vícios apontados nos embargos, é imprescindível haver acórdão formalizado simples notícia de julgamento, por mais ampla e minuciosa que seja, não legitima oposição de embargos de declaração, por falta de objeto, ainda que não possa, em princípio, considerá-lo intempestivo por prematuridade", completou.

A expectativa é de que o resultado do julgamento seja publicado neste mês. 

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OUTRAS COMISSÕES

Em referência aos efeitos da decisão do STF sobre outras comissões da Casa, Janot afirmou ainda que ao Judiciário "não cabe, via embargos de declaração, responder a questionários em caráter de órgão de consulta, sobretudo quando as formulações não foram objeto de pedido na ação e, por isso, não foram debatidas e decididas pelo tribunal na decisão embargada".

"A embargante, a pretexto de corrigir alegadas premissas equivocadas, contradições e omissões do julgado, pretende, em realidade, obter reexame de pontos de insurgência relativos a supostos erros de julgamento", diz o documento.

"É, no mínimo, incongruente a petição dos embargos ao sustentar ter o Supremo Tribunal adentrado indevidamente em assuntos internos do Legislativo e pedir à mesma corte que encontre soluções para problemas de interpretação regimental que consubstanciariam, sob esse mesmo enfoque, intromissão em matéria interna corporis", provocou o procurador.

Para o MP, é "despropositada a afirmação da embargante [Câmara] de que o STF se propôs a fixar rito a ser seguido no processo do impeachment, quase determinando um roteiro a ser seguido".

Além da Procuradoria, Senado e a presidente já se manifestaram sobre o recurso da Câmara. Com os pareceres, o ministro Luís Roberto Barroso vai analisar se submete o caso ao plenário do tribunal.

A Câmara pede que o STF revise os principais pontos estabelecidos para o andamento e reclama que houve interferência profunda do tribunal no caso, tirando direitos dos deputados.
Em teses, esse tipo de recurso não tem poder para alterar a decisão tomada pela Corte, pois serve para esclarecer pontos obscuros da decisão.

No julgamento, o STF anulou a comissão pró-afastamento que havia sido formada na Câmara e deu mais poder ao Senado no processo. A maioria dos ministros entendeu que não cabe votação secreta, como havia definido Cunha, para a eleição da Comissão Especial que ficará encarregada de elaborar parecer pela continuidade ou não do pedido de destituição de Dilma na Câmara.

O STF também definiu que o Senado não fica obrigado a instaurar o impeachment caso a Câmara autorize (com aval de 342 dos 513 deputados) a abertura do processo. Para os ministros, a Câmara autoriza, admite o processo, mas cabe ao Senado decidir sobre a instauração.

Com isso, a partir da instauração do processo por maioria simples (metade mais um, presentes 41 dos 81 dos senadores) no plenário do Senado, a presidente da República seria afastada do cargo, por até 180 dias, até o julgamento final. A perda do mandato dependeria de aprovação de 54 dos senadores. A palavra final para o afastamento de Dilma ao Senado agrada ao Planalto.

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