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SC decide não pagar dívida com União e deposita valor em conta extra

JULIANA COISSI CURITIBA, PR (FOLHAPRESS) - Em meio a um embate judicial com a União, o governo de Santa Catarina decidiu não depositar a parcela mensal da dívida pública, de R$ 89 milhões, que venceu nesta segunda-feira (29). Como alternativa para que

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 01.03.2016, 20:36:34 Editado em 27.04.2020, 19:52:34
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JULIANA COISSI
CURITIBA, PR (FOLHAPRESS) - Em meio a um embate judicial com a União, o governo de Santa Catarina decidiu não depositar a parcela mensal da dívida pública, de R$ 89 milhões, que venceu nesta segunda-feira (29).
Como alternativa para que a medida não fosse considerada calote, o governador Raimundo Colombo (PSD) abriu uma conta no Banco do Brasil para aplicar o valor correspondente à parcela. A medida foi chamada pelo governo catarinense de "depósito administrativo".
No dia 19 de fevereiro, o governo de Santa Catarina havia impetrado um mandado de segurança, com pedido de liminar, contra a União no STF (Supremo Tribunal Federal) em que questionava a incidência de juro sobre juro nos valores da dívida pública.
Mas três dias antes de vencer a parcela de fevereiro, o ministro do STF Edson Fachin, relator do processo, negou a liminar. O magistrado não analisou o mérito dos argumentos do Estado, mas, por questões formais, apontou que o assunto, por ser complexo, não poderia ser discutido em um mandado de segurança.
"Enquanto não houver decisão judicial terminativa para a questão, o governo do Estado depositará o valor das parcelas da dívida em uma conta própria específica aberta no Banco do Brasil", informou o governo, em seu site.
Em 1998, a dívida de Santa Catarina com a União era de R$ 4 bilhões. Até o ano passado já haviam sido pagos R$ 13 bilhões e, ainda assim, faltam ser quitados quase R$ 9 bilhões.
Em dezembro, a presidente Dilma Rousseff assinou decreto que regulamenta a troca do indexador das dívidas dos Estados, Distrito Federal e municípios com a União. Ele passa a ser o IPCA, mais 4% ao ano, ou, se esta for menor, a taxa básica de juros definida pelo Banco Central.
Alguns Estados não aderiram à nova regra, como Santa Catarina. E houve mobilização no Legislativo sobre o tema.
Um decreto de autoria do deputado Espiridião Amin (PP-SC), aliado do governador Colombo, propõe que o indexador seja calculado com base nos juros simples, o que faria, em alguns casos, a União até devolver recursos.
A metodologia sugerida por Amin, porém, é contestada pela Fazenda, que propõe a adoção de juros compostos, mais usada em contratos de financiamento.
O tema do cálculo da dívida pública deve ser discutido na sexta-feira (4), em novo encontro entre governadores e representantes da União, em Brasília.
O Ministério da Fazenda, em nota, disse que, em casos normais que não envolvam impedimento judicial, pendências de prefeituras e Estados com o governo federal são resolvidas com a execução pela União de garantias contratuais, como ICMS e repasse de recursos próprios em bancos, até que haja a integral liquidação, sem necessidade de notificação ou aviso prévio.
Ainda segundo a nota, Estados e prefeituras em situação de devedores "ficam impedidos de receber transferências voluntárias, celebrar convênios, e contratar operações de crédito".

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