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Ministério Público diz que Gerdau teve decisão favorável mediante corrupção

RUBENS VALENTE E GABRIEL MASCARENHAS BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O Ministério Público Federal no Distrito Federal apontou um suposto esquema "de articulação, cooptação e corrupção de diversos conselheiros do Carf", conselho vinculado ao Ministério da Faz

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 25.02.2016, 18:17:10 Editado em 27.04.2020, 19:52:41
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RUBENS VALENTE E GABRIEL MASCARENHAS
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O Ministério Público Federal no Distrito Federal apontou um suposto esquema "de articulação, cooptação e corrupção de diversos conselheiros do Carf", conselho vinculado ao Ministério da Fazenda, com o objetivo de "obterem julgamento favorável a diversas empresas, dentre as quais a Gerdau, multinacional de aços.
A manifestação dos procuradores foi feita em representação ao juiz federal da 10ª Vara Federal de Brasília, Vallisney de Souza Oliveira, que autorizou uma série de buscas e apreensões e conduções coercitivas cumpridas pela Polícia Federal na manhã desta quinta-feira (25).
Tratou-se da sexta fase da Operação Zelotes, que desde março de 2015 investiga possível compra de decisões no Carf, conselho do governo federal que julga recursos de empresas autuadas pela Receita Federal.
Segundo a investigação, a Gerdau pode ter recorrido a uma empresa do lobista José Ricardo da Silva, ex-conselheiro do Carf, a SGR Consultoria, para obter vitória em um recurso em 2014 que discutia uma autuação da Receita. A Gerdau obteve decisão favorável, dizem os procuradores, em processo que tratava de R$ 1,5 bilhão cobrados pela Receita.
Na decisão de 12 páginas expedida na quarta-feira (24), o juiz demonstrou divergência em relação a um pedido dos procuradores. Eles não queriam que a PF fizesse busca e apreensão na residência do executivo André Bier Gerdau Johannpeter, diretor-presidente do Grupo Gerdau, no bairro Três Figueiras, em Porto Alegre (RS). Para os procuradores, uma "simples aposição de assinatura em uma procuração como dono da empresa não consubstancia evidência apta para o decreto da medida restritiva".
O juiz discordou. Segundo ele, a medida era importante para "o esclarecimento dos fatos", assim como buscas e apreensões nos endereços ligados ao advogado e membro do conselho administrativo da empresa, Expedito Luz, tendo em vista "a probabilidade da coleta de documentos" e provas, "justamente por estarem no comando da Gerdau". O magistrado apontou que a busca e apreensão "se faz indispensável para o sucesso das investigações [...] que poderão ratificar (ou não confirmar) o material probatório até então produzido".
Segundo os investigadores da Zelotes, "foram identificados inúmeros processos administrativos de autuações em desfavor de empresas, dentre as quais o grupo Gerdau, cujas autuações foram posteriormente revertidas ou canceladas em julgamento de recursos que contaram com a participação de conselheiros investigados".
Para o Ministério Público, há "a suspeita de que tenham sido utilizadas outras empresas para ocultar e dissimular transferências de recursos ligados à suposta 'advocacia administrativa fazendária'".
Um quadro reproduzido no inquérito pelos procuradores, segundo a decisão judicial, "revela diversos julgamentos favoráveis no Carf ao grupo Gerdau nos anos de 2012 e 2014".
Em sua decisão, o juiz apontou, entretanto, que até o momento "a investigação não logrou êxito em identificar os pagamentos às suas contratadas, havendo indícios de que eles foram realizados por meio da empresa Alfa Atenas/Planeja". A ausência de registros de pagamentos da Gerdau para o grupo do lobista José Ricardo da Silva levanta a possibilidade, segundo os procuradores, de que a empresa de aços "tenha efetuado pagamentos com recursos não contabilizados".
Para o Ministério Público, a Gerdau, por meio de Raul Fernando Schneider e Marcos Antônio Biondo, realizou "contratações e autorizou subcontratações com escritórios de advocacia e consultoria com a finalidade de atuar no Carf, dissimulando contrato existente com a SGR Consultoria, já que um de seus sócios, José Ricardo, era conselheiro do Carf e não poderia atuar em processo no qual sua empresa estava representando o contribuinte correspondente".
Mais detalhes sobre a investigação não foram divulgados porque o inquérito corre sob segredo de Justiça decretado a pedido do Ministério Público Federal, que pediu "sigilo absoluto" nos autos.

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