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Presidente do STF diz não ter previsão para julgar denúncia contra Renan

MÁRCIO FALCÃO BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Ricardo Lewandowski, afirmou nesta quarta-feira (17) que ainda não há previsão de quando levará a julgamento a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da Repúbli

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 17.02.2016, 14:59:47 Editado em 27.04.2020, 19:52:53
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MÁRCIO FALCÃO
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Ricardo Lewandowski, afirmou nesta quarta-feira (17) que ainda não há previsão de quando levará a julgamento a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República contra o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que se arrasta há três anos no tribunal.
Segundo Lewandowski, que foi o primeiro relator do caso, há questões burocráticas que precisam ser resolvidas antes da análise do inquérito que apura se Renan usou dinheiro de empreiteira para pagar pensão a uma filha que teve fora do casamento. O escândalo, ocorrido em 2007, foi um dos fatores que levou Renan a renunciar à presidência do Senado na época.
"Por enquanto, ainda não [há previsão de julgamento], porque temos prazos regimentais de intimação de todo mundo. Temos que examinar tudo isso", afirmou o presidente do STF.
O ministro justificou que há sempre prioridades, como a discussão desta quarta sobre a validade de medidas adotadas pela Receita que confere maior controle sobre movimentações financeiras.
"Veja que há sempre novas prioridades. Esta é uma prioridade inafastável na véspera da declaração do Imposto de Renda. A gerência da pauta é extremamente difícil. Tem que atender pedidos dos colegas, verificar prescrições, réus presos, é uma arte fazer isso", disso.
A denúncia contra Renan foi liberada para análise pelo plenário do STF pelo relator do caso, ministro Luiz Edson Fachin. Pelas regras do Supremo, cabe ao presidente do Supremo incluir o inquérito na pauta.
Se a acusação for acolhida pelo plenário do Supremo, Renan passa a ser réu, respondendo pelos crimes de peculato, falsidade ideológica e uso de documento falso.
O caso tramita em segredo de Justiça no Supremo e chegou ao tribunal em 2007. Lewandowski era o relator original do caso, mas deixou o processo quando assumiu a presidência do STF, em setembro de 2014. Fachin assumiu o caso em junho de 2015, logo após tomar posse no Supremo.
Para justificar que tinha renda para pagar a pensão, Renan apresentou documentos e disse que tinha recebido uma parte com a venda de gado. O suposto comprador, porém, negou que tenha adquirido bois do senador.
Na denúncia, a Procuradoria disse que Renan não possuía recursos disponíveis para custear os valores repassados a jornalista Mônica Veloso entre janeiro de 2004 e dezembro de 2006, e que inseriu "informações diversas das que deveriam ser escritas sobre seus ganhos com atividade rural, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, qual seja, sua capacidade financeira".
A pena prevista no Código Penal para o crime de peculato (quando servidor utiliza o cargo para desviar dinheiro público) é de 2 a 12 anos de prisão. Se Renan for condenado pelos três crimes, a soma de suas penas pode variar de 5 a 23 anos de cadeia, mais pagamento de multa a ser estipulada pelo STF.
ATRASO
A ausência de documentos essenciais para análise das acusações contra o presidente do Senado foi o principal motivo para o atraso no julgamento do recebimento da denúncia contra o senador movida pela Procuradoria. Os documentos suspeitos de falsificação não foram anexados à denúncia pela PGR, o que gerou idas e vindas no processo e diversos atrasos.
De acordo com sua assessoria de imprensa, a iniciativa de pedir a investigação foi do próprio senador Renan Calheiros. "Ele reafirma que prestou todas as informações e que é o maior interessado no esclarecimento cabal das falsas imputações", informou a assessoria.
Jucá não respondeu sobre atrasos no envio da documentação à PGR.
A PGR informou que não localizou representantes da assessoria criminal que pudessem esclarecer a questão da ausência dos documentos na denúncia.

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