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Suíça informou ao Brasil que provas contra a Odebrecht são válidas

GRACILIANO ROCHA SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O Ministério da Justiça da Suíça informou, por meio de ofício, às autoridades brasileiras que as provas contra a Odebrecht, cujo trâmite foi considerado irregular por um tribunal daquele país, não são ilícita

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 12.02.2016, 17:42:53 Editado em 27.04.2020, 19:53:00
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GRACILIANO ROCHA
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O Ministério da Justiça da Suíça informou, por meio de ofício, às autoridades brasileiras que as provas contra a Odebrecht, cujo trâmite foi considerado irregular por um tribunal daquele país, não são ilícitas e podem ser usados nas ações penais no Brasil.
Datado de 2 fevereiro, correspondência foi dirigida ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Internacional do Ministério da Justiça, em Brasília.
No ofício, o governo suíço informa que a decisão do Tribunal Penal Federal considerou regulares os termos do pedido de cooperação enviado pelo Ministério Público da Confederação aos investigadores da Operação Lava Jato, mas considerou prematuro o envio dos anexos com dados bancários das offshores atribuídas à Odebrecht.
Foi por meio destas contas que foram abastecidas as contas dos ex-diretores da Petrobras Renato Duque, Paulo Roberto Costa e do ex-gerente Pedro Barusco -os dois últimos admitiram ter recebido propina da Odebrecht no exterior. A empresa nega.
"É importante assinalar que o tribunal não exigiu a restituição dos documentos remetidos ao Brasil nem impôs qualquer medida limitando seu uso", informou a correspondência.
Na quarta (10), o juiz federal Sergio Moro decidiu que documentos vindos da Suíça devem ser usados nas ações penais contra a cúpula da Odebrecht.
A tentativa de invalidar as provas enviadas pela Suíça na Lava Jato partiu da advogada de um dos ex-executivos da Odebrecht presos no ano passado. Em petição, Dora Cavalcanti, defensora de Márcio Faria, afirmou que o uso dessa documentação viola a Constituição brasileira -argumentação rejeitada pelo magistrado, uma vez que a corte suíça não pediu a nulidade das provas.

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