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MP sobre contribuição de servidores licenciados perde a validade

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Um comunicado do presidente do Congresso Nacional, Renan Calheiros (PMDB-AL), publicado hoje (12) no Diário Oficial da União, informa que a Medida Provisória 689/15, que tratava da contribuição previdenciária dos servidores pú

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 12.02.2016, 12:51:57 Editado em 27.04.2020, 19:53:00
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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Um comunicado do presidente do Congresso Nacional, Renan Calheiros (PMDB-AL), publicado hoje (12) no Diário Oficial da União, informa que a Medida Provisória 689/15, que tratava da contribuição previdenciária dos servidores públicos federais licenciados, perdeu a validade e os efeitos no último domingo (7). As informações são da Agência Brasil.
Editada em agosto do ano passado, a MP não chegou a ser analisada pela comissão mista formada para dar parecer sobre o texto.
Enviado pelo Executivo, o texto da MP determinava que servidores públicos federais afastados ou licenciados do cargo sem remuneração deveriam continuar vinculados ao seu regime de previdência e contribuindo mensalmente para ele.
Além da contribuição própria, os servidores nessa situação deveriam arcar com a parcela devida pela União para a previdência. Na prática, a medida triplicava o pagamento previdenciário por parte do servidor afastado ou licenciado sem vencimentos. Os servidores também perdiam a possibilidade de optar por não contribuir enquanto durasse a licença ou afastamento.
Como as regras da MP 689/15 já produziam efeitos desde o dia 31 de agosto, o Congresso pode editar, em até 60 dias, um decreto legislativo definindo a situação de quem foi afetado pela norma, enquanto ela esteve vigente.
Segundo a consultoria da Mesa do Congresso, essa não é uma praxe. Desde a Constituição Federal de 1988, o Congresso só editou seis decretos legislativos com essa finalidade. Assim, se nada for feito pelos paramentares até 7 de abril, os servidores enquadrados pela MP continuam tendo que cumprir o que ela estabelecia enquanto durou.
Nova MP
Como a MP 689 é do ano passado, o Executivo pode editar uma nova medida provisória com o mesmo conteúdo. A reedição de medidas provisórias que tenham expirado sem votação é proibida pela Constituição somente dentro do mesmo ano.
A comissão mista criada para dar parecer sobre a medida provisória foi instalada em setembro, mas teve apenas duas audiências públicas. Em uma delas entidades de classe de servidores criticaram o texto, por não fazer distinção entre diferentes tipos de licença, o que para eles criava injustiças. Diante da resistência, representantes dos ministérios da Fazenda e do Planejamento estiveram na Comissão para defender a necessidade do ajuste previsto na MP.

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