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Corte suíça considera irregular envio ao Brasil de provas contra Odebrecht

BELA MEGALE E GRACILIANO ROCHA SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O Tribunal Penal Federal, sediado em Belinzona (Suíça), considerou irregular a transferência para o Brasil de provas contra offshores atribuídas à Odebrecht, acusadas de canalizar o pagamento de

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 02.02.2016, 14:46:32 Editado em 27.04.2020, 19:53:15
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BELA MEGALE E GRACILIANO ROCHA
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O Tribunal Penal Federal, sediado em Belinzona (Suíça), considerou irregular a transferência para o Brasil de provas contra offshores atribuídas à Odebrecht, acusadas de canalizar o pagamento de propina para ex-dirigentes da Petrobras no exterior.
São quatro decisões entre 19 e 22 de janeiro sobre as offshores Smith & Nash, Golac, Sherkson e Havinsur -empresas sediadas em paraísos fiscais e que operavam contas bancárias na Suíça por onde teria passado suborno da empreiteira brasileira para os ex-diretores Paulo Roberto Costa, Renato Duque e o ex-gerente Pedro Barusco. Estas empresas realizaram pagamentos de US$ 168 milhões entre dezembro de 2006 a junho de 2014 -dos quais US$ 16 milhões foram parar nas contas secretas dos diretores da Petrobras.
Em decisão de 21 de janeiro, a Câmara de Apelação da corte (composta por quatro magistrados) acolheu recurso dos advogados da Havinsur centrado não no mérito da acusação -um repasse de US$ 565 mil para a conta Milzart, de Renato Duque, em 23 de março de 2010-, mas em aspectos formais.
O tribunal entendeu que os procuradores suíços erraram ao enviar em 2015 um pedido de informações ao Brasil referente a uma investigação aberta na capital do país, Berna. A apuração trata de suspeita do uso do sistema bancário suíço pela Odebrecht para pagar suborno.
O erro procedimental, segundo o tribunal federal, foi enviar ao Brasil extratos bancários completos das contas ao fazer essa comunicação.
Para a corte, a quantidade de informações enviada pelos suíços aos investigadores brasileiros foi "desproporcional" -a prática foi classificada pelo tribunal como "entraîde sauvage" (colaboração selvagem, em tradução livre).
O fato de nenhum representante da offshore ter sido ouvido antes da liberação dos documentos foi considerado cerceamento do direito de defesa.
É uma vitória parcial da Odebrecht, que tem buscado a anulação de provas no exterior, sem discutir o mérito das acusações de corrupção e lavagem de dinheiro.
Na prática, a decisão condena o procedimento interno do Ministério Público suíço, mas os magistrados de Belinzona não determinaram a devolução das provas pelos brasileiros, o que poderia inviabilizar imediatamente seu uso na ação penal contra Marcelo Odebrecht e ex-executivos que integravam a cúpula do conglomerado, presos desde junho de 2015.
"[A violação à regra de cooperação internacional] poderia determinar um pedido de devolução das provas ou mesmo um pedido de não utilização delas pelo país que recebeu as informações. Por outro lado, não existe nenhuma obrigação fundamental do Estado requerido [o Brasil] de cooperar neste sentido, desde que o Estado requerido não é responsável por medidas falhas de agências governamentais suíças", diz trecho da decisão.
As decisões do Tribunal Penal Federal obrigam os procuradores do país a revisarem os procedimentos de envio de informação ao Brasil e ouvir os representantes das offshores na Suíça. Após a revisão de procedimento e as oitivas, os atos de cooperação poderão ser considerados legais pelo tribunal.
INVESTIDA
A censura do tribunal ao envio dos dados alimenta uma nova investida da defesa de libertar os ex-executivos da Odebrecht -além de Marcelo, Rogério Araújo e Márcio Faria- já que a documentação obtida na Suíça embasou tanto a denúncia da força-tarefa de procuradores da Lava Jato quanto a segunda ordem de prisão preventiva decretada por Moro contra eles.
A criminalista Dora Cavalcanti, que coordena a defesa de Faria, acredita que a decisão vai mudar os rumos do processo contra seu cliente e, por extensão, dos demais ex-executivos. Segundo ela, todo o capítulo de lavagem de dinheiro da denúncia é baseado nos dados bancários da Suíça.
"Explicamos que o Márcio atua numa área no Brasil, nunca teve procuração de conta fora ou tinha poderes para autorizar pagamentos. Se finalmente conseguimos acesso aos documentos, nossa defesa será mais sólida".
Com base na decisão sobre a Havensur, a advogada apresentou nesta terça (2) petição pedindo a anulação de todas as provas vindas da Suíça. "Se essas provas não poderiam ter vindo desta forma, o juiz tem de excluí-las do processo e reconhecer que não há mais elementos para justificar as prisões", afirmou a advogada.
Ela não discute, contudo, o conteúdo das informações -isto é, os indícios de que as contas foram o canal de pagamento de propina pela empreiteira. "Não é possível discutir o mérito da prova sem saber se ela é válida ou não. O problema não é a prova em si, mas a maneira como ela foi obtida".
A criminalista interpreta que, apesar de não haver ordem expressa de devolução das provas na sentença da Havinsur, que o Brasil não tem a alternativa de continuar usando os dados das contas na ação penal.
"É uma citação doutrinária. Um país não pode obrigar o outro a cumprir uma decisão sua. Brasil e Suíça têm um histórico de colaboração e tratados regulando isso. O Brasil ignorar uma decisão dessa seria quase um incidente diplomático", diz Cavalcanti, sobre a possibilidade do juiz Moro não seguir a decisão do tribunal da Suíça.
O advogado Pascal Maurer, que representa a Construtora Norberto Odebrecht na Suíça, atribui ao procurador suíço Stefan Lenz uma trama para nutrir o Ministério Público Federal brasileiro com informações que deveriam ser sigilosas às vésperas da apresentação da denúncia contra os executivos da Odebrecht. "Provavelmente o sr. Lenz quis ajudar os colegas brasileiros e foi longe demais", disse Maurer.
O processo contra os executivos encontra-se na fase de alegações finais, e uma sentença de Moro é esperada para as próximas semanas. Eles são acusados de corrupção, lavagem de dinheiro e formação de organização criminosa.
OUTRO LADO
Em Curitiba, a força-tarefa da Lava Jato viu na decisão suíça uma "derrota" da Odebrecht por não obter a anulação das provas no Brasil.
"Com o recurso, a Odebrecht almejava impedir o uso, no Brasil, dos documentos bancários suíços que comprovam que ela pagou propinas multimilionárias, mediante depósitos diretamente feitos nas contas controladas por funcionários da Petrobras. Contudo, o tribunal suíço concedeu à empresa apenas o direito a um recurso interno, tal qual ocorreria caso o pedido de cooperação tivesse partido do Brasil para a Suíça", diz nota divulgada há pouco pela Procuradoria.
"Com relação ao uso dos documentos já enviados ao Brasil, o tribunal suíço decidiu que os documentos não precisam ser devolvidos. Assim, a decisão não tem qualquer efeito sobre a acusação criminal contra executivos da empresa, amparada em amplas provas de pagamentos de propinas no Brasil e no exterior e do desvio de bilhões de reais dos cofres públicos", afirma trecho da nota.
A reportagem tentou ouvir o Ministério Público da Suíça e o procurador Lenz, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem. O juiz Moro também não se manifestou.

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