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Teori nega pedido de volta ao trabalho de executivos condenados na Lava Jato

MÁRCIO FALCÃO BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Teori Zavascki negou pedido de três executivos e um funcionário da OAS que tentavam reverter as medidas alternativas que foram impostas pelo tribunal quando autorizou

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 07.12.2015, 16:21:12 Editado em 27.04.2020, 19:54:28
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MÁRCIO FALCÃO
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Teori Zavascki negou pedido de três executivos e um funcionário da OAS que tentavam reverter as medidas alternativas que foram impostas pelo tribunal quando autorizou que eles deixassem a prisão em abril.
Eles buscavam, por exemplo, autorização para voltar a trabalhar.
A medida foi requisitada pelo presidente da empreiteira José Aldemário Pinheiro Filho -o Leo Pinheiro-, assim como por Agenor Franklin Magalhães Medeiros, que era diretor da área internacional da OAS. Ambos foram condenados a uma pena de 16 anos e 4 meses de reclusão.
Mateus Coutinho de Sá Oliveira, ex-diretor financeiro da empreiteira, e José Ricardo Nogueira Breghirolli, condenados a 11 anos por lavagem de dinheiro e organização criminosa, também solicitaram o benefício. Eles recorrem das condenações.
Os advogados argumentaram ao STF que, há mais de sete meses em liberdade, os executivos "têm cumprido rigorosamente as cautelas estabelecidas" e reivindicaram isonomia de tratamento com as medidas adotadas no caso do executivo Alexandrino Salles de Alencar, da Odebrecht, que precisa se apresentar à Justiça mensalmente.
Para Teori, os motivos que levaram à prisão de Alexandrino e dos executivos da OAS são diferentes, "o que justifica que a custódia provisória [prisão] daqueles tenha sido substituída por medidas cautelares mais gravosas do que aquelas aplicadas a Alexandrino de Alencar".
O ministro afirmou ainda que os papéis no esquema de corrupção da Petrobras que são atribuídos a Alexandrino e aos representantes da OAS são bem distintos.
AFASTAMENTO
Quando livrou os executivos da cadeia, o STF determinou: afastamento das empresas envolvidas nas investigações e suspensão do exercício profissional de atividade econômica; prisão domiciliar; apresentação à Justiça quinzenal, proibição de manter contato com os demais investigados; proibição de deixar o país; além do monitoramento por tornozeleira.
Em agosto, o juiz do Paraná Sérgio Moro havia determinado o fim do uso das tornozeleiras e a prisão domiciliar.
Os desvios cometidos pela OAS chegaram a cerca de R$ 30 milhões, sustenta o Ministério Público Federal -dinheiro obtido em contratos da Petrobras.
A propina veio de duas obras da estatal: a Repar (Refinaria Getúlio Vargas, no Paraná) e a Rnest (Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco).
Segundo a denúncia, a OAS pagava 1% de propina sobre o valor dos contratos com a estatal ao ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa. Junto com outras empresas, a empreiteira acertava o valor das licitações e seus vencedores, viabilizando, assim, o esquema.

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