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Tribunal Regional Federal nega liberdade a José Carlos Bumlai

ESTELITA HASS CARAZZAI CURITIBA, PR (FOLHAPRESS) - O TRF (Tribunal Regional Federal) em Porto Alegre negou, na noite desta sexta-feira (27), a liberdade ao pecuarista José Carlos Bumlai, preso preventivamente na terça-feira na Operação Lava Jato. A def

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 27.11.2015, 21:19:40 Editado em 27.04.2020, 19:54:43
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ESTELITA HASS CARAZZAI
CURITIBA, PR (FOLHAPRESS) - O TRF (Tribunal Regional Federal) em Porto Alegre negou, na noite desta sexta-feira (27), a liberdade ao pecuarista José Carlos Bumlai, preso preventivamente na terça-feira na Operação Lava Jato.
A defesa de Bumlai tinha argumentado que a prisão é ilegal e política, e foi decretada sem provas concretas "em nome do extermínio da corrupção". Para os advogados, ela se compara às ações da ditadura militar contra comunistas, que foram eleitos na época "os grandes inimigos públicos" da sociedade.
O juiz João Pedro Gebran Neto, porém, que julgou o pedido de habeas corpus, entendeu que a gravidade dos fatos investigados, num "esquema de corrupção sistêmica", justifica a manutenção de Bumlai na prisão.
Ele ainda destacou que os depoimentos de colaboradores que apontam a participação do pecuarista no esquema "não são isolados", já que cinco pessoas narram os mesmos fatos e que também há provas documentais.
Bumlai é investigado por ter feito empréstimos em seu nome e de suas empresas que seriam destinados a agentes políticos, por meio de saques milionários em espécie.
"Transparece a gravidade concreta dos crimes investigados e os efetivos riscos à investigação e à instrução penal, o que atrai a necessidade de decretação da prisão preventiva", escreveu Gebran Neto.
O magistrado também pontua que a prisão é necessária para inibir a possibilidade, por Bumlai, do "uso indevido da proximidade com figuras exponenciais da política nacional" -o investigado é amigo pessoal do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A decisão ainda é liminar -ou seja, provisória. O mérito do habeas corpus ainda será julgado adiante.

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