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Turma do TRF reduz para R$ 400 mil indenização ao caseiro Francenildo

SEVERINO MOTTA BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - A Quinta Turma do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da Primeira Região) reduziu nesta quarta-feira (24) de R$ 500 mil para R$ 400 mil a indenização que a Caixa Econômica Federal terá de pagar ao caseiro Francenil

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 25.03.2015, 19:53:39 Editado em 27.04.2020, 20:01:33
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SEVERINO MOTTA
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - A Quinta Turma do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da Primeira Região) reduziu nesta quarta-feira (24) de R$ 500 mil para R$ 400 mil a indenização que a Caixa Econômica Federal terá de pagar ao caseiro Francenildo dos Santos Costa, que teve seu sigilo bancário quebrado em 2006.
O episódio da violação do sigilo foi o responsável pela queda do então ministro da Fazenda Antonio Palocci no primeiro governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Em 2006, em entrevista ao jornal "O Estado de S.Paulo", Francenildo disse que cuidava de uma mansão em região nobre de Brasília frequentada por Palocci. Segundo ele, pessoas ligadas ao ex-ministro usavam o local para fazer partilhas de dinheiro. As acusações foram repetidas por ele na CPI dos Bingos.
Dias depois, a revista "Época" publicou reportagem com dados bancários do caseiro, revelando um saldo de R$ 38 mil. Integrantes do governo sugeriram que Francenildo teria recebido o dinheiro para fazer as acusações contra Palocci.
O caseiro, no entanto, mostrou que os recursos haviam sido depositados por seu pai biológico, que queria evitar um processo de paternidade.
Toda a situação levou à queda de Palocci e à abertura de um processo contra ele no STF (Supremo Tribunal Federal), em que o Ministério Público o acusava de ser um dos responsáveis pela quebra do sigilo.
O ex-ministro foi julgado em 2009 e acabou absolvido por 5 votos a 4.
Paralelamente ao processo no STF, Francenildo moveu ação contra a Caixa, pedindo indenização por danos morais devido à quebra de seu sigilo e exposição de sua vida privada.
Ao analisar o caso, em 2010, a Justiça Federal em primeira instância fixou um pagamento de R$ 500 mil, que acabou por ser reduzido nesta quarta-feira.
De acordo com os desembargadores que analisaram o processo, os R$ 500 mil de indenização eram muito elevados, e o mais correto seria se fixar o pagamento em R$ 400 mil.
A Caixa ainda pode recorrer contra a decisão no próprio TRF-1, posteriormente ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e, em tese, ainda ao STF (Supremo Tribunal Federal).

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