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TSE mantém cassação do prefeito petista de Brusque (SC)

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) manteve nesta terça-feira (24) a cassação do prefeito de Brusque (SC), Paulo Eccel (PT), e do vice, Evandro de Farias (PP). O mandatário afirmou que vai recorrer da decisão. Eccel foi cass

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 25.03.2015, 17:30:40 Editado em 27.04.2020, 20:01:34
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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) manteve nesta terça-feira (24) a cassação do prefeito de Brusque (SC), Paulo Eccel (PT), e do vice, Evandro de Farias (PP). O mandatário afirmou que vai recorrer da decisão.
Eccel foi cassado pelo TRE-SC (Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina) em dezembro de 2012, dois meses depois de ter sido reeleito. Ele assumiu o novo mandato e exerce o cargo enquanto seus recursos tramitam na Justiça.
A corte verificou que o petista gastou com publicidade institucional da prefeitura, só no primeiro semestre de 2012, um volume semelhante às despesas anuais com a área de 2009 a 2011.
O TSE divulgou que, de acordo com o processo, a gestão investiu R$ 1,41 milhão em 2009, R$ 1,07 milhão em 2010, R$ 1,95 milhão em 2011 e R$ 1,34 milhão no primeiro semestre de 2012.
O TRE-SC considerou que Eccel cometeu abuso de poder econômico ao distribuir, no período, 70 mil panfletos promovendo seu trabalho à frente do município, que tem 77 mil eleitores.
A Lei das Eleições proíbe que as despesas com publicidade, em ano de eleição, sejam maiores do que a média dos gastos nos últimos três anos anteriores ao pleito.
O relator do recurso de Eccel, ministro Gilmar Mendes, afirmou no julgamento do TSE que as despesas da Prefeitura de Brusque com publicidade no primeiro semestre de 2012 representam cerca de 68% do que foi gasto em 2011 e 94% do montante investido em 2009.
Para o magistrado, houve "evidente desproporcionalidade" e "quebra da igualdade de chances" entre os candidatos que disputaram o pleito daquele ano.
OUTRO LADO
O prefeito Paulo Eccel disse ter recebido a decisão com "muita surpresa, porque a jurisprudência do TSE caminha em outra direção". Segundo ele, a corte já reverteu decisões de primeira instância em casos semelhantes, como o do prefeito de Chapecó, José Claudio Caramori (PSD).
"Minha despesa foi aquela prevista no orçamento e respeitou a médias dos três anos anteriores", afirmou.
Ele declarou ter concentrado a publicidade no primeiro semestre porque a legislação eleitoral proíbe propaganda nos meses de julho, agosto e setembro, os três que antecedem o pleito, e que a prática é disseminada em todo o país. "Qualquer cidade brasileira e qualquer governo adota esse critério. A lei fala em média anual [de gastos], não semestral."
O prefeito pretende continuar no cargo "até que se esgotem todas as possibilidades". A decisão do TSE ainda não foi publicada. Segundo Eccel, seus advogados estudam que medidas irão tomar e deverão ajuizar um pedido de recurso até esta quinta-feira (26).

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