AGUIRRE TALENTO
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O advogado-geral da União, Luis Inácio Adams, defendeu nesta quarta-feira (25) que empresas não são obrigadas a apresentar fatos novos que ajudem nas investigações para obter acordos de leniência.
A declaração vai contra um dos argumentos da CGU (Controladoria-Geral da União) em defesa dos acordos de leniência com as empreiteiras investigadas na Operação Lava Jato, de que elas precisam ajudar nas investigações para conseguir o acordo.
A AGU também está participando do processo junto à controladoria.
Até agora, ao menos cinco empresas investigadas pela corrupção na Petrobras manifestaram formalmente a intenção de firmar os acordos.
Adams afirmou que tem uma divergência em relação ao trecho da lei que fala da "colaboração efetiva na investigação" que a empresa deve dar para obter o perdão. "Meu ponto de divergência tem a ver o que significa isso: prova nova, fato novo, como se quer defender, ou significa comportamento de colaboração efetiva? A lei do Cade [Conselho Administrativo de Defesa Econômica] aponta que a colaboração efetiva é uma colaboração comportamental. Vai dizer que a empresa vai se abrir, dispor todas as informações que tenha", disse.
As afirmações foram dadas em audiência na Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara, com a presença do procurador junto ao TCU (Tribunal de Contas da União), Júlio Marcelo de Oliveira, que é contra as leniências.
"A apresentação de fatos novos é uma forma de verificar a colaboração efetiva. Muitas vezes a empresa pode não ter", justificou Adams. "Colaboração se apura, repito, pela efetiva demonstração de comportamento que essa empresa tem", completou.
Segundo ele, porém, caso a empresa oculte informações e isso seja descoberto depois, ela perderá a leniência e será punida. "Não é isenção da empresa; ela se submete a exigências muito rígidas e por isso muitas delas resistem e ainda não fizeram o acordo", justificou.
O advogado-geral da União voltou a dizer que é preciso cuidado com as consequências das punições às empresas, que podem provocar, por exemplo, desemprego. "Aplicar a sanção a uma empresa de maneira absoluta representa a sua morte, e é claro que temos que olhar isso com cautela."
'RASGAR A LEI'
Já Oliveira afirmou que preservar empreiteiras investigadas na Operação Lava Jato por meio dos acordos de leniência é "rasgar a Lei Anticorrupção".
"Não faz sentido as afirmações de que apenas os executivos das empresas envolvidas, apenas as pessoas físicas deveriam receber punição, porque só elas cometeram os crimes e as empresas deveriam ser preservadas. Então vamos rasgar a lei. A lei veio justamente para a finalidade oposta, justamente para permitir a punição das empresas que se envolvam em ilícitos graves por corrupção", afirmou o procurador.
"Se o objetivo da lei é punir, como é que eu posso imaginar que um instrumento dessa lei, o acordo de leniência, possa ser usado como uma forma de resgate geral, de resgate amplo, uma forma de isenção destas punições a todos os participantes desse grande esquema denominado Lava Jato?", questionou.
Os acordos de leniência, que estão sendo feitos pela CGU (Controladoria-Geral da União), serão avaliados pelo TCU em todas suas etapas.
Uma das exigências para firmar o acordo é que a empresa colabore com as investigações. Para Oliveira, porém, a CGU não tem como avaliar se essa colaboração é efetiva ou não, porque as apurações da Lava Jato atualmente são conduzidas pelo Ministério Público Federal e pela Polícia Federal.
"Não tem como a CGU hoje fazer uma avaliação se uma empresa envolvida na Operação Lava Jato tem alguma contribuição a dar para a investigação, porque a CGU não sabe absolutamente nada daquilo que ainda está sob sigilo", declarou.
Ele defendeu ainda que só a primeira empresa a manifestar interesse tenha possibilidade de firmar o acordo de leniência, enquanto as demais devem ser impossibilitadas.
Escrito por Da Redação
Publicado em 25.03.2015, 13:46:48 Editado em 27.04.2020, 20:01:34
Siga o TNOnline no Google NewsContinua após publicidade
continua após publicidade
Deixe seu comentário sobre: "Para Adams, empresa não precisa dar provas novas para obter leniência"