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​Defesa de diretores da OAS contesta gravações telefônicas da Lava Jato

A defesa de seis réus da Operação Lava Jato, ligados à empreiteira OAS, entrou com uma petição na Justiça Federal do Paraná, nesta terça-feira (6), contestando as gravações de conversas telefônicas e por mensagens de texto obtidas pela Polícia Federal dur

Da Redação

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Presos detidos na operação Lava-Jato são conduzidos por policiais federais Foto: Michel Filho / Agência O Globo
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Presos detidos na operação Lava-Jato são conduzidos por policiais federais Foto: Michel Filho / Agência O Globo
Escrito por Da Redação
Publicado em 07.01.2015, 16:08:00 Editado em 27.04.2020, 20:04:18
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A defesa de seis réus da Operação Lava Jato, ligados à empreiteira OAS, entrou com uma petição na Justiça Federal do Paraná, nesta terça-feira (6), contestando as gravações de conversas telefônicas e por mensagens de texto obtidas pela Polícia Federal durante a investigação do caso.

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Para os advogados, não está clara nos autos do processo a forma como as gravações foram obtidas.

Segundo a defesa, há uma série de incongruências na forma como o material foi apresentado à Justiça. Isso, alegam os advogados, dificulta o trabalho deles para efetuar perícias particulares nas provas produzidas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal (MPF). Entre os pontos citados pelos advogados está a ausência dos formulários enviados à empresa Research in Motion, dona da marca de smartphones Blackberry, com os quais boa parte dos acusados trocavam mensagens de texto por um serviço exclusivo da companhia.

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A defesa quer saber quem enviou as ordens, com o objetivo de identificar quais pessoas tiveram acesso às quebras de sigilo telefônico dos acusados. Os advogados também pedem à Justiça que as operadoras de telefonia que liberaram o acesso ao sigilo telefônico dos presos informem quais policiais abriram os registros e ainda se eles respeitaram os limites das ordens judiciais que autorizaram as quebras.

A defesa alega também que há possibilidade de os policiais terem demorado mais do que o necessário para a obtenção de provas que envolvem o nome do deputado Luis Argôlo, com o objetivo de não prejudicar a jurisdição da Justiça Federal do Paraná, que está julgando o caso. Por ser parlamentar, o deputado possui prerrogativa de foro e só pode ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Da mesma forma, processos que o citem devem ser encaminhados para a Suprema Corte, tal como ocorreu com os acordos de delação premiada do doleiro Alberto Youssef e do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa. Os questionamentos da defesa ainda devem ser analisados pela Justiça Federal. As primeiras audiências relativas à sétima fase da Operação Lava Jato estão marcadas para o mês de fevereiro.

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