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2ª Turma do STF tem maioria para anular atos da Lava Jato contra Odebrecht, mas manter ações

O ministro Kássio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para manter a decisão do ministro Dias Toffoli que anulou todos os atos praticados na Operação Lava Jato contra o empresário Marcelo Odebrecht. Ele divergiu, contudo, para reverter

Lavínia Kaucz (via Agência Estado)

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Escrito por Lavínia Kaucz (via Agência Estado)
Publicado em 06.09.2024, 16:54:00 Editado em 06.09.2024, 16:59:36
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O ministro Kássio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para manter a decisão do ministro Dias Toffoli que anulou todos os atos praticados na Operação Lava Jato contra o empresário Marcelo Odebrecht. Ele divergiu, contudo, para reverter o trancamento das ações penais instauradas contra ele e remetê-las para o juízo competente. A 2ª Turma julga recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a decisão de Toffoli. O julgamento virtual vai até a meia-noite desta sexta-feira, 6.

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Cabia a Nunes Marques o voto de desempate no julgamento. No colegiado composto por cinco ministros, Toffoli e Gilmar Mendes votaram para manter integralmente a decisão que beneficiou o empresário. Já os ministros Edson Fachin e André Mendonça votaram para derrubá-la. Nunes Marques optou por um caminho intermediário, acolhendo apenas parte do recurso da PGR.

O ministro concordou que os diálogos revelados na "Vaza Jato", série de conversas entre procuradores da 13ª Vara de Curitiba e o então juiz Sergio Moro, revelam quebra da imparcialidade, mas pontuou que a nulidade dos atos processuais contra Marcelo Odebrecht não afeta a validade das provas. Por isso, Nunes Marques não viu motivos para derrubar a eficácia do acordo de delação premiada.

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"Reconhecida a validade do acordo de colaboração premiada, não vejo como afastar a sua aptidão para produzir efeitos perante juízo criminal competente e imparcial", afirmou Nunes Marques no voto. "Assim, embora reconhecida a nulidade dos atos processuais praticados pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, o acordo de colaboração premiada continua a ostentar eficácia, em consequência de sua validade", complementou.

A decisão de Toffoli a favor do empresário foi proferida em 21 de maio. O ministro afirmou que houve "conluio processual" entre Moro e a força-tarefa de Curitiba e que os direitos do empresário foram violados nas investigações e ações penais. "O que poderia e deveria ter sido feito na forma da lei para combater a corrupção foi realizado de maneira clandestina e ilegal", justificou.

O empresário pediu a extensão dos efeitos de decisões que concederam ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e a outros investigados na Lava Jato o acesso integral aos diálogos entre Moro e os procuradores de Curitiba. A partir do acesso a essas conversas, diversos investigados têm pedido a anulação dos atos processuais realizados no âmbito da operação.

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O caso foi liberado para julgamento do colegiado por Toffoli após a PGR apresentar recurso pedindo que ele reconsiderasse a decisão ou enviasse para referendo dos colegas no plenário. Contudo, Toffoli decidiu remeter o caso à 2ª Turma.

No recurso, Gonet disse que Marcelo Odebrecht confessou os crimes em processo supervisionado pelo STF e que não cabe à Corte apurar supostos vícios na atuação de membros do Ministério Público e da magistratura na primeira instância.

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