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1ª Turma do STF tem maioria para tornar Léo Índio réu por depredação no 8 de Janeiro

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para tornar réu Leonardo Rodrigues de Jesus, o Léo Índio, primo dos três filhos mais velhos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), por participação nos atos golpistas de 8 de Janeiro de 2023

Rayssa Motta (via Agência Estado)

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Escrito por Rayssa Motta (via Agência Estado)
Publicado em 27.02.2025, 16:54:00 Editado em 27.02.2025, 17:02:13
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para tornar réu Leonardo Rodrigues de Jesus, o Léo Índio, primo dos três filhos mais velhos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), por participação nos atos golpistas de 8 de Janeiro de 2023.

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Léo Índio publicou nas redes fotos nas manifestações. Ele chegou a ser alvo de buscas da Polícia Federal na Operação Lesa Pátria, que investiga o 8 de Janeiro.

Em sua defesa prévia, alegou que não há provas de sua participação nos atos de depredação. "Não há testemunhas, não há provas/imagens de que ele tenha ingressado na sede do Congresso Nacional, de que ele, acusado, tenha estado no interior do Palácio do Planalto, tenha acessado as dependências do STF, ou que tenha provocado quaisquer danos ao patrimônio da União."

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A Primeira Turma decide, no plenário virtual, se aceita a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), ou seja, se há indícios mínimos para abrir uma ação penal. O mérito do processo só é julgado após a fase de instrução, quando testemunhas e réus são ouvidos.

Até o momento, os ministros Cármen Lúcia, Flávio Dino e Cristiano Zanin acompanharam Alexandre de Moraes, relator do processo, e votaram para receber a acusação. O único voto pendente é o do ministro Luiz Fux.

Leo Índio foi acusado por cinco crimes:

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- associação criminosa armada;

- tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;

- golpe de Estado;

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- dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima;

- deterioração de patrimônio tombado.

Como relator do caso, Alexandre de Moraes abriu os votos no plenário virtual. Ele afirmou que Léo Índio "não só participou das manifestações antidemocráticas como também instigou e colaborou ativamente para os atos de depredação" na Praça dos Três Poderes.

"São inconstitucionais as condutas e manifestações que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático, quanto aquelas que pretendam destruí-lo, juntamente com suas instituições republicanas, pregando a violência, o arbítrio, o desrespeito à Separação de Poderes e aos direitos fundamentais, em suma, pleiteando a tirania, o arbítrio, a violência e a quebra dos princípios republicanos, como se verifica pelas manifestações criminosas ora imputadas ao denunciado", escreveu o ministro.

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