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Réus apelam à OEA no caso do mensalão

O mensalão poderá ter um novo réu, o Brasil. Pelo menos é o que pretende a defesa de dois acusados na ação penal 470, do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata do capítulo mais emblemático do governo Lula. Em documento de 10 páginas, Breno Fishberg e E

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 11.05.2011, 08:06:01 Editado em 27.04.2020, 20:47:34
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O mensalão poderá ter um novo réu, o Brasil. Pelo menos é o que pretende a defesa de dois acusados na ação penal 470, do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata do capítulo mais emblemático do governo Lula. Em documento de 10 páginas, Breno Fishberg e Enivaldo Quadrado, ex-diretores e sócios da Corretora de Valores Bônus Banval - acusados de lavagem de dinheiro do esquema envolvendo parlamentares aliados ao Planalto -, apresentam denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) - órgão autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA) - alegando que o STF não acolheu pedido de novo interrogatório de ambos.


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A denúncia atribui ao "Poder Judiciário do Brasil violações de direitos humanos" nos autos da ação do mensalão. O texto informa que em 23 de setembro os corretores ingressaram com petição no STF reclamando direito a um "novo interrogatório judicial, como último ato de instrução processual". O pedido foi negado em 7 de outubro.


Fishberg e Quadrado - formalmente processados por lavagem e quadrilha - alegam que a Lei 11.719, de 2008, alterou a redação do artigo 400 do Código de Processo Penal, garantindo a todo acusado direito de ser interrogado ao final do processo. Argumentam que o indeferimento de novos interrogatórios viola os artigos 8.º e 24.º da Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos e o artigo 2.º da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem ao "desrespeitar irrenunciáveis garantias judiciais da ampla defesa e do contraditório".


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O ministro Joaquim Barbosa, relator do mensalão no STF, disse que houve impasse no julgamento do pedido da defesa por novos interrogatórios. "Não tinha, naquele momento, a data em que entrou em vigor (a Lei 11.719/08), nem a data em que encerraram-se os interrogatórios. Pedi suspensão da sessão para colher esses dados. Nos autos há documento que indica que a fase dos interrogatórios já se encerrara quando a defesa fez o pedido." As informações são do jornalO Estado de S. Paulo.

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