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Câmara aprova aplicação de penas alternativas à prisão preventiva

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (7) uma mudança no Código de Processo Penal que cria opções alternativas à prisão preventiva. São penas mais brandas, como prisão domiciliar e uso de tornozeleira eletrônica, que poderão ser aplicadas p

Da Redação

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 Plenário da Câmara dos Deputados
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Escrito por Da Redação
Publicado em 08.04.2011, 08:37:00 Editado em 27.04.2020, 20:48:46
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (7) uma mudança no Código de Processo Penal que cria opções alternativas à prisão preventiva. São penas mais brandas, como prisão domiciliar e uso de tornozeleira eletrônica, que poderão ser aplicadas para crimes de menor potencial ofensivo.

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A intenção das novas punições é a mesma da prisão preventiva: manter a ordem, garantir que o criminoso seja processado e evitar que ele volte a cometer delitos. Segundo o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, a mudança vai desafogar, principalmente, as delegacias.

“Essas medidas permitem ao juiz avaliar se o sujeito é perigoso e se precisa deixá-lo preso. É mais fácil para o Estado, menos degradante para o investigado e alcança o mesmo efeito prático da prisão, que é aplicar a lei penal. Óbvio que não vai ser aplicado a crimes dolosos, contra a vida, ou a reincidentes”, disse o secretário do ministério.

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De acordo com a lei em vigor, a prisão preventiva é a única medida cautelar para garantir o andamento regular do processo contra uma pessoa investigada por crime. O projeto aprovado pelos deputados segue agora para sanção da presidente Dilma Rousseff e só poderá entrar em vigor 60 dias depois de sancionado.

Além das alternativas à prisão preventiva, os deputados aprovaram uma flexibilidade no valor da fiança. Pela nova redação do Código de Processo Penal, o juiz pode adaptar o valor da sanção de acordo com a capacidade de pagamento de quem praticou o crime.

“Dessa forma, a fiança poderá ser aumentada para que tenha realmente impacto para o infrator com melhores condições socioeconômicas ou ser reduzida dependendo do caso”, afirmou Pereira

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