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STF: Ficha Limpa não valeu para pleito do ano passado

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu hoje que a Lei da Ficha Limpa não valeu nas eleições do ano passado. Recém empossado no tribunal, o ministro Luiz Fux deu o voto decisivo para liberar os candidatos fichas suja que disputaram cargos em outubro do

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 23.03.2011, 19:42:03 Editado em 27.04.2020, 20:49:26
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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu hoje que a Lei da Ficha Limpa não valeu nas eleições do ano passado. Recém empossado no tribunal, o ministro Luiz Fux deu o voto decisivo para liberar os candidatos fichas suja que disputaram cargos em outubro do ano passado.


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Pela decisão de hoje, todos candidatos barrados pela Lei da Ficha Limpa que tiveram votos suficientes para se elegerem devem tomar posse nas próximas semanas, entre eles Jader Barbalho (PMDB-PA), João Capiberibe (PSB-AP) e Cássio Cunha Lima (PSDB-PB).


Para precisar quantos deputados terão de deixar os mandatos para dar lugar a fichas sujas, será necessário recalcular o quociente eleitoral. Só depois disso será possível determinar quantos parlamentares terão o mandato interrompido. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que não dispõe da relação de políticos que assumirão vagas no Congresso.


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A decisão é uma derrota para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que desde o início defendeu a aplicação imediata da lei e adia a entrada em vigor de uma norma que teve origem numa iniciativa popular, com o apoio de 1,6 milhão de pessoas. O julgamento não deixou claro se a Lei da Ficha Limpa poderá barrar políticos em futuras eleições. Os ministros decidiram apenas que a norma não poderia ter sido aplicada na eleição do ano passado. Outros pontos polêmicos da lei não foram debatidos e poderão ser definidos somente nas eleições municipais.


Voto


Relator do recurso julgado hoje, movido pelo candidato a deputado estadual Leonídio Bouças (MG), condenado por improbidade administrativa, o ministro Gilmar Mendes concentrou o seu voto no argumento de que a lei alterou o processo eleitoral e, por isso, só poderia valer um ano depois de ter sido publicada.


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"O princípio da anterioridade (aprovação de lei com pelo menos um ano de antecedência à eleição) é um princípio ético fundamental. Não mudar as regras do jogo com efeito retroativo", disse. Mendes citou julgamento ocorrido no passado no qual o STF concluiu por ampla maioria de votos que a emenda da verticalização somente poderia ser aplicada um ano após a sua publicação.


O julgamento pôs fim ao impasse criado no ano passado por conta da ausência de um ministro no tribunal. Com dez ministros em plenário, as duas tentativas de julgar a Lei da Ficha Limpa terminaram empatadas. Na ocasião, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, não quis desempatar o julgamento ou proclamar que os recursos desses fichas sujas foram rejeitados por não haver votos suficientes. Depois disso, o tribunal decidiu aguardar a nomeação do 11º ministro.

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