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STF volta a julgar hoje Lei da Ficha Limpa

O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar hoje a Lei da Ficha Limpa sob a expectativa de que derrube seus efeitos nas eleições de 2010. Por ter sido aprovada em ano eleitoral, a tendência, na Corte, é de que a maioria dos ministros, incluindo o n

Da Redação

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 STF retorna o julgamento da lei da Ficha Limpa  hoje
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STF retorna o julgamento da lei da Ficha Limpa hoje
Escrito por Da Redação
Publicado em 23.03.2011, 08:06:02 Editado em 27.04.2020, 20:49:28
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O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar hoje a Lei da Ficha Limpa sob a expectativa de que derrube seus efeitos nas eleições de 2010. Por ter sido aprovada em ano eleitoral, a tendência, na Corte, é de que a maioria dos ministros, incluindo o novo integrante do tribunal, Luiz Fux, conclua que a lei só pode vigorar a partir das eleições de 2012. Se confirmada a decisão, candidatos eleitos barrados pela lei poderão tomar posse.


Dentre esses beneficiados estão Jader Barbalho (PMDB-PA), barrado por ter renunciado ao mandato em 2001 para fugir do processo de cassação, mais o ex-governador da Paraíba Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), cassado por abuso do poder econômico, e João Capiberibe (PSB-AP), senador cassado em 2004 por compra de votos. Todos tiveram votos suficientes para se elegerem para o Senado, mas foram impedidos de tomar posse pela Justiça Eleitoral.


Os candidatos que assumiram essas vagas, no caso, perdem os mandatos. Na Câmara, com a alteração do coeficiente eleitoral, deputados que hoje estão exercendo mandato deverão também perder suas vagas. Todo esse processo, adiantam os ministros, deverá gerar confusão.


A decisão de hoje resolverá o impasse surgido no ano passado pela falta de um integrante da Corte e o empate nos julgamentos dos casos de Joaquim Roriz e Jader Barbalho. Quando os recursos dos dois políticos foram julgados, o STF estava com sua composição incompleta. As votações terminaram empatadas em 5 a 5. Diante do impasse, Roriz renunciou à candidatura no Distrito Federal. Quanto a Barbalho, o STF concluiu que deveria prevalecer o entendimento do TSE, contrário à sua candidatura. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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