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Lei que cria APO é sancionada com veto

O governo sancionou, com veto, a lei que cria a Autoridade Pública Olímpica (APO), consórcio firmado pela União, Estado e o município do Rio de Janeiro. O órgão tem o objetivo de aprovar e monitorar obras e serviços para os Jogos Olímpicos e Paraolímpi

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 22.03.2011, 09:27:01 Editado em 27.04.2020, 20:49:31
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O governo sancionou, com veto, a lei que cria a Autoridade Pública Olímpica (APO), consórcio firmado pela União, Estado e o município do Rio de Janeiro. O órgão tem o objetivo de aprovar e monitorar obras e serviços para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, no Rio.


O ponto polêmico para a aprovação da matéria no Senado, o artigo 7º, de autoria do presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS) foi o único vetado. O artigo previa a prorrogação dos contratos de concessão de uso de áreas aeroportuárias para atividades comerciais até a realização dos Jogos Paraolímpicos. Os ministérios da Justiça, da Defesa, da Fazenda e do Planejamento não encontraram justificativas e efeitos aos usuários dessa excepcionalidade. Por isso, recomendaram o veto.


Os senadores da oposição e a base governista já eram contra esse dispositivo. Mas se fosse derrubado, o texto teria que retornar à Câmara. Como o prazo da medida provisória estava vencendo, o líder do governo no Senado, Romero Jucá, conseguiu aprovar a proposta a tempo, com a promessa de que o dispositivo seria vetado pela presidente. O ex-presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, foi indicado pela presidente Dilma Rousseff para presidir a APO.

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