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Presidente da Assembleia de SP vira réu por improbidade

Com os bens bloqueados por suposto desvio de recursos públicos, o deputado José Antonio Barros Munhoz (PSDB), ontem reeleito presidente da Assembleia de São Paulo, é réu em ação civil pública por improbidade administrativa sob acusação de ter favorecid

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 16.03.2011, 08:24:01 Editado em 27.04.2020, 20:49:46
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Com os bens bloqueados por suposto desvio de recursos públicos, o deputado José Antonio Barros Munhoz (PSDB), ontem reeleito presidente da Assembleia de São Paulo, é réu em ação civil pública por improbidade administrativa sob acusação de ter favorecido a Brinquedos Estrela quando exercia o cargo de prefeito de Itapira (1997-2004). O Ministério Público Estadual classificou a operação promovida por Munhoz de "negócio da China".


A ação, aberta pela 1.ª Vara Cível do Fórum de Itapira, pede a condenação do parlamentar à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos e ressarcimento integral do dano sofrido pela prefeitura, aplicando no cálculo do valor juros e correção. Segundo a promotoria, em 2002 Munhoz desapropriou terreno de 335,8 mil metros às margens da Rodovia SP-352, que liga o município ao sul de Minas Gerais, doou a área à Starcom Ltda. e autorizou repasse de R$ 11,8 milhões a título de "subvenção econômica" para construção de galpão destinado a abrigar as instalações da Estrela.


A Starcom, aponta o Ministério Público, foi constituída com capital social de R$ 5 mil exclusivamente para viabilizar a transação, uma vez que, à época, a Estrela atravessava graves dificuldades financeiras e não poderia receber incentivos.


"Existem indícios da prática de atos de improbidade", assinalou a juíza Carla Kaari, da 1.ª Vara Cível de Itapira, em despacho publicado em 27 de setembro, por meio do qual abre a ação, após dar oportunidade de defesa preliminar a Munhoz e aos outros réus - 23 pessoas, inclusive vereadores de Itapira que aprovaram o projeto e o empresário Carlos Antonio Tilkian, da Estrela.


A triangulação da gestão Munhoz com a Estrela e a Starcom é descrita em 138 páginas da ação. O Ministério Público enquadrou Munhoz por violação ao artigo 10 da lei número 8429, de 1992 (Lei da Improbidade) - lesão ao erário. "A administração municipal gastou milhões para trazer uma empresa cujo futuro era nada sólido, e do qual não se podia ter certeza, sequer, de que continuaria operando normalmente, por conta de insuficiência de capital de giro", destaca a ação.


Resposta


Barros Munhoz sustenta que seus atos foram "legais, legítimos e motivados". Em defesa preliminar perante a Justiça, como consta dos autos da 1.ª Vara Cível de Itapira, o parlamentar afirmou que a operação resultou em benefícios para a população. Defendeu a legalidade da doação da área desapropriada "com encargos para a implantação de distrito industrial ante a existência de garantias contratuais contra eventuais inadimplementos".


A operação foi amparada na lei número 3458, de 2002, promulgada por Munhoz, pela qual a Câmara de Itapira autorizou o Executivo alienar o terreno, por doação. Segundo o deputado, a Starcom "não é uma empresa de papel, nem foi constituída com o objetivo de driblar a legislação". A Starcom "foi constituída com o propósito específico de receber a doação".


A subvenção, assevera, foi destinada à construção do prédio industrial. A Starcom assumiu em contrapartida a obrigação de assegurar a instalação da Estrela, com geração de no mínimo 800 empregos diretos, além da concentração em Itapira do faturamento da fábrica e de outras sociedades do grupo por 10 anos. Segundo ele, empregos criados, tributos e arrecadação superam em três vezes o investimento. Munhoz ressaltou ainda que o Tribunal de Contas do Estado "reconheceu a legalidade dos atos administrativos".


Carlos Tilkian, da Estrela, sustentou à Justiça que não recebeu benefícios pessoais. O negócio, diz, foi pautado pela estrita observância de lei municipal, "de acordo com o princípio da legalidade constitucional". As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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