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Delação de doleiro pode impedir fim da Castelo de Areia

Há uma delação premiada no caminho da Castelo de Areia, emblemática operação da Polícia Federal (PF) que, em 2009, atribuiu a três executivos da empreiteira Camargo Correa crimes financeiros, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Dia 15, terça-feira

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 10.03.2011, 09:12:03 Editado em 27.04.2020, 20:50:02
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Há uma delação premiada no caminho da Castelo de Areia, emblemática operação da Polícia Federal (PF) que, em 2009, atribuiu a três executivos da empreiteira Camargo Correa crimes financeiros, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Dia 15, terça-feira, será o dia D da operação. É quando o ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deverá levar à mesa seu voto no julgamento do habeas corpus 159159/SP, por meio do qual a defesa pede trancamento da ação.


O relato secreto, subscrito pelo doleiro M. A. C., está dividido em dois depoimentos consecutivos, tomados perante a 6.ª Vara Criminal Federal em São Paulo. Ele aponta negócios do câmbio paralelo. Cita nomes de políticos, empresários, instituições financeiras, um advogado e autoridades, entre as quais um ex-ministro do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.


A delação de M. A. C., feita em 2007, é a peça capital na batalha que o Ministério Público Federal (MPF) trava para manter a Castelo de Areia de pé. A defesa sustenta que escutas telefônicas da operação foram autorizadas com base apenas em uma denúncia anônima. A Procuradoria da República usa como trunfo a delação.


M.A.C., o delator que buscou clemência da Justiça em troca de sua colaboração, narra que o preposto de um ex-ministro esteve em seu escritório, no Itaim-Bibi, zona sul de São Paulo, para trocar US$ 600 mil. A transação teria ocorrido quando o dono do dinheiro ainda não ocupava assento no governo. M.A.C. não atribui àquela autoridade procedimentos de lavagem de dinheiro ou evasão de divisas.


M.A.C. foi condenado a 3 anos e 3 meses de prestação de serviços e multa de R$ 2 milhões, já paga. A decisão transitou em julgado. As revelações do doleiro deram origem, inicialmente, a outras três operações da PF - Suíça, Kaspar I e Kaspar II, todas na mesma direção do combate a delitos tributários e que envolvem dirigentes e clientes de um banco de Genebra com representação em São Paulo.


Defesa


Em maio de 2010, a ministra Maria Thereza de Assis Moura ordenou a lacração do termo de delação premiada do doleiro M.A.C. Ela acolheu petição da defesa que alertou para o fato de que um juiz já havia mandado riscar dados sobre pessoas que não eram alvos da Castelo de Areia. A defesa postulou que fossem mantidos os riscos, "tornando ilegíveis as declarações de delação premiada, a fim de resguardar a privacidade de terceiros não relacionados com os fatos investigados".


A ministra mandou excluir dos autos do habeas corpus a cópia integral da delação, a versão sem cortes. Ela ordenou o desentranhamento dos termos de delação "a fim de serem depositados em envelope próprio e lacrado, o qual deverá ser arquivado em local seguro no âmbito da Coordenadoria, a ele somente tendo acesso pessoas previamente autorizadas por esta relatora". E decretou o sigilo dos autos.


O MPF afirma que é "descabida" a tese de que as escutas se lastrearam, exclusivamente, em denúncia anônima. O MPF ressaltou ao ministro Og Fernandes a importância da delação. Segundo o Ministério Público Federal, a delação motivou a quebra de dados cadastrais, mas não do sigilo telefônico - o que só teria ocorrido após investigações preliminares e pesquisa de campo da PF.


A defesa alega que os executivos não têm envolvimento com crimes financeiros. O advogado Celso Vilardi sustenta que a quebra do sigilo foi medida ilegal porque "lastreada em denúncia anônima". Destaca "ausência de indícios razoáveis de autoria ou participação (dos executivos)".


Vilardi questiona taxativamente a origem da denúncia à PF. "Nenhuma diligência foi empreendida para apurar a veracidade das acusações apócrifas. A denúncia anônima, isoladamente, não pode fundamentar decreto judicial de qualquer espécie." Ele requereu declaração da nulidade das escutas, bem como das provas delas derivadas, a fim de que sejam reconhecidas como processualmente inadmissíveis.


O advogado Alberto Zacharias Toron assevera que "nos autos da ação só havia menção à denúncia anônima como a razão de ser para o início das investigações, com medidas invasivas." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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