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Pegorer é condenado por contrato irregular

O Tribunal de Justiça do Paraná confirmou, por unanimidade, em data recente, a condenação do ex-prefeito Valter Pegorer (PMDB) por ter firmado contrato irregular, com dispensa de licitação pública. A ação popular foi proposta em abril de 2007, pelo adv

Da Redação

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 Ex-prefeito Valter Pegorer
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Ex-prefeito Valter Pegorer
Escrito por Da Redação
Publicado em 28.02.2011, 08:57:00 Editado em 27.04.2020, 20:50:27
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O Tribunal de Justiça do Paraná confirmou, por unanimidade, em data recente, a condenação do ex-prefeito Valter Pegorer (PMDB) por ter firmado contrato irregular, com dispensa de licitação pública. A ação popular foi proposta em abril de 2007, pelo advogado Wilson Kaminski que contestava e pedia, liminarmente, a suspensão de contrato de prestação de serviços advocatícios, numa ação declaratória de inexistência de débito tributário.

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Atualmente, depois de condenado em primeira instância na 1ª Vara Cível de Apucarana e, pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, Valter Pegorer e os demais envolvidos – Lewis Advogados Associados (Curitiba) e o Município - tentam interpor um recurso ao Tribunal Superior de Justiça (STJ). Porém, em contra-razões apresentadas pelo autor da ação - que tem João Batista Cardoso como advogado -, é sustentada a inconstitucionalidade e impossibilidade de recurso ao STJ.


O referido contrato havia sido firmado entre o Município e a Lewis Advogados Associados, na gestão do ex-prefeito Valter Aparecido Pegorer (2005/2008). Tal contratação direta, com inexigibilidade de licitação, visava, à época, a propositura de uma ação pela Prefeitura de Apucarana, buscando a suspensão e cancelamento de débito fiscal tributário.
A dívida havia sido confessada pelo Município de Apucarana, em gestão anterior do próprio Pegorer, no ano de 2002, ao INSS. A medida havia sido adotada como forma de obter certidão negativa junto ao INSS, indispensável para formalizar novos convênios. E, como consequência, ocorria a retenção mensal de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), repassados à prefeitura.

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No acordo celebrado com a banca de advogados foi fixado um valor aproximado de R$ 5 milhões, ou seja, 25% sobre o valor que fosse auferido em favor do Município, bem como honorários a razão de 10% sobre os valores que se deixasse de pagar. A pendência estimada do Município com o INSS era, à época, de R$ 50 milhões.


Na sentença de 1º grau, a Justiça determinou o cancelamento do contrato e obrigou os responsáveis a devolverem o dinheiro recebido até então, que seriam cerca de R$ 250 mil. Com a confirmação da decisão pelo TJ, o valor que o ex-prefeito Valter Pegorer e os demais condenados devem ressarcir ao município, estima-se que já alcance a cifra de R$ 500 mil.


Tal condenação, em decisão colegiada, submeteria Pegorer à Lei da Ficha Limpa, resultando na sua ilegibilidade por 8 anos. Assim, se o recurso não for acolhido, para subir ao STJ, o processo volta para a vara de origem, visando o cumprimento de execução da sentença.

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