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Fetaep encaminha propostas para Beto Richa

A reunião entre o governador Beto Richa (PSDB) com o MST e a Fetraf – Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar – junto com a senadora Gleisi Hoffmann (PT) deixou o movimento sindical que o apoiou - a Fetaep - um pouc

Da Redação

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Fetaep encaminhou propostas para o governador do Paraná, Beto Richa
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Fetaep encaminhou propostas para o governador do Paraná, Beto Richa
Escrito por Da Redação
Publicado em 06.01.2011, 12:04:00 Editado em 27.04.2020, 20:52:59
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A reunião entre o governador Beto Richa (PSDB) com o MST e a Fetraf – Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar – junto com a senadora Gleisi Hoffmann (PT) deixou o movimento sindical que o apoiou - a Fetaep - um pouco preocupado.

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É que existem divergências profundas entre o pessoal da Fetaep – Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Paraná – o MST e Fetraf, pois são entidades independentes do sistema confederativo comandados pela Contag.

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Por isso, encaminharam também à equipe de transição e ao governador Beto Richa (PSDB) suas propostas, que pretendem expor pessoalmente em audiência com o governador tão logo o período pós-posse se acalme.

Leia a proposta na íntegra

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PROPOSTAS PARA INCLUSÃO NO PLANO DE GOVERNO DO PARANÁ

INTRODUÇÃO

O Movimento Sindical dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais representa a classe trabalhadora rural, sendo constituído por uma Confederação, a CONTAG (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura), com sede em Brasília – DF; por 27 FETAGs (Federações de Trabalhadores na Agricultura), presentes em todos os Estados da União e no Distrito Federal; e por mais de 4 mil Sindicatos dos Trabalhadores Rurais, localizados nos municípios. A Fetaep (Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Paraná) representa aproximadamente um milhão de trabalhadores e trabalhadoras rurais de forma descentralizada, em 335 Sindicatos de Trabalhadores Rurais existentes no Estado.

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O movimento sindical atua principalmente na luta por política agrícola diferenciada, melhoria do nível de vida socioeconômico e das condições de trabalho dos assalariados e assalariadas rurais, reforma agrária e meio ambiente, benefícios previdenciários, erradicação do trabalho infantil, acesso à saúde, à habitação, entre outras. Vem desenvolvendo ações que visam à construção de um modelo alternativo de desenvolvimento rural, fundado na sustentabilidade e na solidariedade, buscando parcerias e promovendo atividades de forma a reduzir as desigualdades sociais, a discriminação de gênero, geração e etnia.

A categoria profissional de trabalhadores rurais compreende os que exercem atividades como assalariados e assalariadas, permanentes e temporários, bem como os agricultores e agricultoras familiares, assim definidos pela lei n.º 11.326/2006.

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A recente publicação do Censo Agropecuário 2006 vem confirmar a importância deste segmento e as razões pelas quais o movimento sindical e os movimentos sociais do campo vêm lutando, embora haja setores conservadores e retrógrados que insistam na tentativa de esconder a importância da expansão e do fortalecimento da agricultura familiar, bem como da implementação da reforma agrária como estratégias para o desenvolvimento do Paraná e do País.

A agricultura familiar paranaense é composta por mais de 80% do total de estabelecimentos rurais, mas está comprimida em aproximadamente 25% da área destinada à produção agropecuária. Ainda assim, o Censo demostra que ela é a maior responsável pela produção de alimentos, ultrapassando 80% da produção de arroz, feijão, mandioca e milho; 66% da produção de trigo, e tem expressiva participação na produção de aves, ovos, bovinocultura, especialmente a leiteira, e suínos. É a maior responsável pela ocupação de mão-de-obra e pela geração de renda no meio rural, além de valorizar e preservar a cultura local e exercer práticas produtivas que respeitam o meio ambiente.

Os assalariados rurais contribuem decisivamente na produção de alimentos, álcool e madeira para abastecimento do mercado interno, como também de produtos de exportação, que equilibram a balança comercial brasileira, sendo, porém, o segmento com menor acesso aos benefícios sociais gerados pela riqueza que constroem. São os que historicamente sobrevivem à margem das políticas públicas. O agravante é que o Brasil ainda convive com práticas de trabalho escravo no campo, sendo o Paraná o 5º colocado em libertação de trabalhadores escravos (fonte: Gazeta do Povo, junho/2009). E ainda, entre assalariados e agricultores familiares, perduram altos índices de analfabetismo e de trabalho infantil.

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Esse contexto evidencia, portanto, que as raízes dos problemas com os quais ainda convivemos provêm da estrutura de concentração fundiária e do modelo de desenvolvimento adotado, que naturaliza a desigualdade social e torna a todos indiferentes ao enorme contingente de população excluído de condições mínimas de acesso à cidadania.

O efetivo desenvolvimento, ou seja, aquele que pressupõe inclusão social, invés de reproduzir desigualdade, somente será gerado a partir da criação e implementação de políticas públicas que levem em conta a realidade da classe trabalhadora. Mas isso requer efetiva vontade política dos governantes. E um norte para a elaboração dessas políticas é o Censo Agropecuário 2006. Como representantes dos trabalhadores rurais, e conhecedores de suas principais demandas, apontamos alguns mecanismos que consideramos capazes de contribuir para a formulação dessas políticas públicas. Entretanto, se o executivo estadual de fato pretender dar ouvidos e implementar ações voltadas à classe trabalhadora, precisará, além dessas contribuições, contar com quadro de secretários de Estado identificados com a categoria. Para tanto, gostaríamos de ser ouvidos quando da definição dos nomes.

I. POLÍTICA AGRÍCOLA

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Pelas razões já apontadas, é a classe trabalhadora que requer a presença e a atuação do Estado. Por tal motivo, é necessário que todas as vinculadas da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (Seab), como também o Instituto Agronômico do Paraná (Iapar), direcionem seus esforços, ações, planos, programas, bem como disponibilizem seu corpo técnico e sua estrutura exclusivamente à agricultura familiar paranaense. Ainda, é imprescindível e urgente reconhecer a necessidade de pensar ações destinadas ao assalariado rural, trabalhador historicamente excluído da agenda de trabalho do poder público, e totalmente à margem das políticas públicas.

1. Fundo de Aval

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O Fundo de Aval, fruto da conquista dos trabalhadores rurais, se constitui num importante instrumento de garantia para o financiamento de investimentos agropecuários destinados à agricultura familiar. Sugerimos a manutenção do Programa e do periódico aporte de recursos financeiros por parte do governo do Estado, de forma a possibilitar o atendimento da demanda de todos os agricultores familiares do Paraná, independentemente do IDH do município.

2. Assistência Técnica e Extensão Rural

2.1 Há falta de profissionais nos municípios para atender às demandas por assistência técnica e extensão rural apresentados pela agricultura familiar, onde se incluem os beneficiários do Pronaf. Em razão do universo de unidades familiares a serem atendidas, e a escassez de técnicos disponíveis, a assistência técnica oficial deverá atender exclusivamente à agricultura familiar, ou seja, pequenos proprietários, arrendatários, parceiros, meeiros e moradores das Vilas Rurais. Recomenda-se que um técnico atenda ao número máximo de 150 agricultores.

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2.2 Em razão da capilaridade do movimento sindical, que conta com a presença de sindicatos de trabalhadores rurais na maioria dos municípios paranaenses, propomos a manutenção do termo de cooperação técnica firmado entre Fetaep e Emater. O termo prevê a cessão de profissionais distribuídos nas diversas regiões do Estado, bem como na sede da federação, com o propósito de implementar as políticas governamentais destinadas ao meio rural.

3. Programa Trator Solidário

Com o objetivo de abranger maior número de beneficiários, é necessário que o Programa Trator Solidário atenda prioritariamente aos projetos grupais. Para projetos individuais, atender exclusivamente aos agricultores familiares.

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Nos casos de arrendatários e parceiros, os contratos devem estar em vigor por no mínimo três anos e devidamente registrados em cartório ou com firma reconhecida.

4. Programa de Manejo e Conservação de Solos

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Levando em conta a necessidade de se desenvolver práticas de conservação ambiental no âmbito da produção agropecuária, faz-se necessário criar um Programa de Manejo e Conservação de Solos, que contemple o estímulo à diversificação da produção das unidades familiares. O programa deverá prever a concessão de subsídios exclusivamente para a agricultura familiar.

5. Apoio à Produção

5.1 Propomos que todas as atividades desenvolvidas pela agricultura familiar que demandem a utilização de energia elétrica sejam beneficiadas com a concessão de subsídios, a exemplo do Programa de Irrigação Noturna.

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5.2 Não incidência de impostos na produção agropecuária da agricultura familiar.

5.3 Criação de programa de incentivo à produção leiteira da agricultura familiar, prevendo a concessão de subsídios para aquisição de resfriadores, inseminação artificial, animais, etc, com vistas a melhoria da qualidade da pecuária leiteira.

6. Limitação à Expansão de Monoculturas

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Criar instrumentos legais proibindo o cultivo de monoculturas, como, por exemplo, da cana-de-açúcar, pinus, eucalipto, em extensões superiores a 10 % da área de cada município.

7. Simplificação do Recadastramento de Propriedades Familiares

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Em razão das dificuldades enfrentadas pelos agricultores familiares em recadastrar suas unidades de produção perante a Copel e a Receita Estadual, fato que lhes acarreta prejuízos quanto ao acesso a programas de governo, é necessário que o poder executivo estadual interceda junto àqueles órgãos criando mecanismos de simplificação para o recadastramento das propriedades de agricultores familiares.

8. Situações Emergenciais

Criar mecanismos permanentes para que, em situações emergenciais (seca, chuva excessiva, granizo, geada, vendaval) ocorridas em culturas financiadas ou não, o agricultor familiar seja amparado com o ressarcimento de seu prejuízo de custeio e/ou investimento, de forma simplificada e ágil.

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9. Organismos Geneticamente Modificados

Criação, por parte do governo de Estado, de mecanismos legais e de fiscalização, de forma a assegurar que os agricultores familiares que cultivam produtos orgânicos e convencionais não tenham suas lavouras contaminadas por materiais geneticamente modificados.

10. Cultura do Tabaco

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Em razão de o Brasil ser signatário da Convenção Quadro e em conformidade com a atuação do governo federal acerca da cultura do tabaco, retomar, em âmbito estadual, as discussões que envolvem a reconversão da produção de fumo. Para tanto, o governo estadual deverá criar um grupo de trabalho com instituições como Fetaep, Instituto Agronômico do Paraná, Secretaria de Estado da Criança e da Juventude (SECJ), Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA), Secretaria de Estado da Saúde (SESA), Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (SEAB), Emater e Ministério Público, visando ao estabelecimento de estratégias para a substituição gradativa desta cultura no Paraná.

II. POLÍTICA AGRÁRIA

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1. Programa Nacional de Credito Fundiário (PNCF)

1.1 Dos projetos de assentamentos do Programa Nacional de Credito Fundiário já contratados, inclusive com escritura pública regularizada, a grande maioria não recebeu a implantação de infra-estrutura básica que permita às famílias residirem nos estabelecimentos e desenvolverem suas atividades produtivas. É necessário, portanto, agilidade e comprometimento por parte do governo estadual de forma a disponibilizar rede de distribuição de água, saneamento básico, energia elétrica, permitindo, assim, que os beneficiários possam residir o mais breve possível em seus lotes.

Com vistas a evitar problemas dessa ordem em futuros projetos de assentamento, propomos que, ao emitir a escritura pública dos lotes, dentro do prazo de até 60 dias (sessenta dias), seja implantada toda a infraestrutura básica necessária nos estabelecimentos, favorecendo os beneficiários a desenvolverem suas atividades e a honrarem os seus financiamentos. Propomos que o governo do Estado participe do programa com o aporte de recursos financeiros, uma vez que o valor atualmente disponibilizado por beneficiário é insuficiente, principalmente em algumas regiões do Paraná.

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1.2 O trâmite do processo de liberação dos recursos do PNCF nas diversas instituições envolvidas, principalmente Seab (Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento) e Emater, é moroso em razão da falta de tempo dos técnicos analistas, que não se dedicam o necessário para o Programa. Essa lentidão acarreta inúmeros problemas aos potenciais beneficiários, como por exemplo, desistência do vendedor do imóvel, aumento do preço das terras, descrédito quanto à eficácia do Programa e das próprias instituições envolvidas. É necessário maior número de técnicos analistas e maior tempo de dedicação, demonstrando que o poder público efetivamente considera o Programa como uma alternativa de acesso à terra e inclusão social.

2. Reforma Agrária

Como forma de diagnosticar a situação dos acampamentos e assentamentos, a Fetaep e o poder executivo estadual deverão pleitear do Incra o fornecimento de dados atualizados da estrutura fundiária estadual e das ações de reforma agrária.

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3. Regularização Fundiária

Em razão de o Estado do Paraná ainda apresentar grande percentual de estabelecimentos rurais sem a devida documentação, fator que prejudica os agricultores familiares no acesso a políticas públicas, a exemplo de programas de crédito rural, como o Pronaf, entre outros, o executivo estadual, por meio ITCG (Instituto de Terras, Cartografia e Geociências) e Incra, deve retomar as ações de regularização fundiária, em todo o Paraná, estabelecendo metas, de forma a que os avanços possam ser mensurados.

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III. Política ambiental

1. Incentivo à Preservação do Meio Ambiente

1.1 Beneficiar unidades de economia familiar enquadradas na lei nº 11.326/2006 (Lei da Agricultura Familiar), que mantenham Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal, concedendo-lhes compensação financeira pelos serviços ambientais prestados. Nesse sentido, propomos a criação de um Fundo Estadual, objetivando oferecer suporte para essa finalidade. Os recursos do Fundo Estadual poderão ser provenientes de percentuais das cobranças de taxas no uso da água e ou de energia elétrica, de indústrias de médio e grande porte, ou mesmo de parte da arrecadação oriunda de multas decorrentes de crimes ambientais.

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1.2. Especificamente para a agricultura familiar (enquadramento conforme lei), permitir o manejo de determinadas culturas e/ou pecuária em área de reserva legal e de preservação permanente.

1.3 Estabelecer convênio entre Fetaep e IAP (Instituto Ambiental do Paraná) com propósito de apoiar os agricultores familiares nas ações do Sisleg.

2. Mecanismos de Proteção da APP (Área de Preservação Permanente)

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Com o objetivo de aumentar a efetividade na implementação das APPs nas unidades familiares que desenvolvem atividades voltadas à criação de animais, enquadradas na Lei da Agricultura Familiar, propomos a criação de programa estadual que contemple a concessão de subsídios destinados à construção de cercas nessas áreas.

3. Projetos de assentamento

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Criar programa ambiental específico para assentamentos da reforma agrária e PNCF (Programa Nacional de Crédito Fundiário), assegurando o licenciamento ambiental e a regularização, bem como a manutenção e a conservação das áreas de reserva legal e de preservação permanente (APP). Ainda, agilizar os processos de licenciamento ambiental nos projetos de assentamentos da reforma agrária.

4. Agricultores familiares do entorno de barragens antigas

Os agricultores familiares do entorno das áreas atingidas por barragens de hidrelétricas antigas estão perdendo suas unidades produtivas, em razão da necessidade de implantar áreas de preservação permanente em respeito à distância estabelecida em lei, à margem dos lagos onde residem. Esses agricultores precisam de apoio do poder público estadual, de forma a serem compensados pela perda das áreas ou receberem indenização compatível com sua perda.

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IV. ASSALARIAMENTO RURAL

1. No que se refere ao assalariamento rural, é preciso reconhecer que a concentração de renda é um dos principais problemas estruturais do Brasil. Promover o desenvolvimento de uma sociedade passa necessariamente pela criação de políticas que gerem distribuição de renda. Por isso, uma conquista resultante da luta dos trabalhadores é a criação do Piso Salarial Regional em valores superiores ao Salário Mínimo vigente em âmbito nacional. Essa conquista deve ser mantida e o valor periodicamente corrigido, nas datas-base, pois somente um efetivo processo de redistribuição de renda abrirá caminhos para o desenvolvimento, inclusive propiciando a constituição de um mercado interno forte.

2. Com o objetivo de verificar a ocorrência de irregularidades no âmbito das convenções e acordos coletivos de trabalho, via mediador, e a fim de saná-las, faz-se necessário promover a fiscalização conjunta entre Superintendência Regional do Trabalho, Ministério Público e Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social (SETP).

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3. Em razão das graves consequências decorrentes da intensificação do uso de maquinário no meio rural, especialmente na cultura da cana-de-açúcar, devido às exigências da legislação ambiental relativamente às queimadas, criar, em regime de urgência, um grupo de trabalho tripartite e paritário entre empregadores, Estado e Fetaep, com o objetivo de discutir os problemas sociais causados pela automação e propor alternativas para solucionar os impactos causados.

4. Criar programa educacional específico para assalariados rurais, com vistas à elevação da escolaridade formal, bem como criar programa de qualificação e requalificação que privilegie alternativas voltadas para a reinserção produtiva dos trabalhadores no mercado de trabalho.

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5. Instituir, através da Superintendência Estadual do Ministério do Trabalho e Emprego e da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social (SETP), campanha de prevenção junto aos trabalhadores do setor rural, tratando de temas como informalidade, uso de drogas, saúde e segurança do trabalhador e da trabalhadora, entre outros.

6. Em razão das dificuldades decorrentes do agenciamento de mão-de-obra no setor rural, que abre espaço para a informalidade e, em consequência, para a atuação da figura do “gato”, propomos, com vistas à solução do problema, que a Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social (SETP) e o SINE (Sistema Nacional de Emprego) se insiram no processo de intermediação da contratação, estendendo seus serviços aos trabalhadores e trabalhadoras rurais, de forma a que os empregadores façam as contratações de maneira direta e formalizem as relações trabalhistas.

V. POLÍTICAS SOCIAIS

1. Terceira Idade

1.1 Transporte Coletivo

Conforme previsto no Estatuto do Idoso, é necessário criar norma jurídica estadual que regule o transporte coletivo intermunicipal gratuito para idosos dentro do território paranaense. Iniciativas de elaboração de projetos de lei nesse sentido já estão acontecendo em vários estados do Brasil, a exemplo do Rio Grande do Sul (Projeto de Lei n.º 72/2004, do Deputado Estadual Heitor Schuch).

1.2 Saúde

Os hospitais estaduais e os postos de saúde devem reservar espaços de atendimento exclusivos a idosos. No que se refere a remédios de uso contínuo, o acesso deve ser garantido.

Cumprimento, por parte do governo do Estado, de suas atribuições no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), promovendo a melhoria no atendimento aos usuários, com a construção de novos hospitais, postos de saúde, melhoria da remuneração dos profissionais da saúde, além da concessão de maiores investimentos na área da saúde preventiva e na medicina especializada, entre outros.

2. Habitação Rural

2.1 O déficit habitacional no meio rural, bem como a falta de ações complementares à política habitacional, como saneamento, infraestrutura e regularização fundiária, é agravada, comparativamente ao meio urbano, em razão da ausência de uma ação política nacional e/ou estadual objetiva e concreta. Por tal razão, faz-se necessário que o poder público estadual crie e desenvolva política pública habitacional própria, definindo orçamento para isso. A partir daí, propormos que a Cohapar (Companhia de Habitação do Paraná) firme convênio com a Fetaep, o que irá favorecer a construção e a reforma habitacional para os trabalhadores rurais, pois que os sindicatos têm conhecimento das necessidades locais.

3. Educação do Campo

Implementar de fato a política de educação do campo no Paraná, garantindo a contínua capacitação e qualificação dos educadores. Inserir nas grades curriculares de toda a rede pública de ensino a disciplina de educação do campo, como forma de contribuir para reverter a concepção de que o ambiente rural está vinculado ao atraso e à miséria, demonstrando, ao contrário, que o campo é pleno de possibilidades de vida e de trabalho.

Curitiba, 05 de fevereiro de 2010.

Ademir Mueller

Presidente

Mário Plefk

Vice-presidente

Aristeu Elias Ribeiro

Secretário Geral

Jairo Correa de Almeida

Tesoureiro Geral

Mercedes Panassol Demore

3º Vice-presidente

Coordenadora de Mulheres

Marcos Junior Brambilla

2º Secretário

Coordenador de Jovens

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