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Senado aprova novo Código de Processo Civil em segundo turno

Os senadores aprovaram nesta quarta-feira (15) o projeto de reforma do CPC (Código de Processo Civil). O novo código pretende reduzir o tempo para resolução de uma demanda judicial em 50%, nas ações individuais, e 70%, nas ações de massa. O projeto seg

Da Redação

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 O número de testemunhas também poderá ser alterado. A proposta é de que tanto o autor do processo quanto o réu terão direito a apenas cinco testemunhas cada um. Atualmente, até dez testemunhas podem ser chamadas, o que acaba protelando o andamento dos julgamentos
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O número de testemunhas também poderá ser alterado. A proposta é de que tanto o autor do processo quanto o réu terão direito a apenas cinco testemunhas cada um. Atualmente, até dez testemunhas podem ser chamadas, o que acaba protelando o andamento dos julgamentos
Escrito por Da Redação
Publicado em 15.12.2010, 22:29:00 Editado em 27.04.2020, 20:53:56
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Os senadores aprovaram nesta quarta-feira (15) o projeto de reforma do CPC (Código de Processo Civil). O novo código pretende reduzir o tempo para resolução de uma demanda judicial em 50%, nas ações individuais, e 70%, nas ações de massa. O projeto segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

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Para o senador Valter Pereira (PMDB-MS), o ponto mais importante da reforma é o chamado “incidente de resolução de causas repetitivas”, um instrumento que permite a um juiz decidir, em uma única sentença, várias demandas semelhantes que tramitam na Justiça.

- É uma solução que vem do direito alemão, uma experiência bem sucedida lá, que certamente vai produzir extraordinários resultados na redução das demandas, no andamento, na rapidez dos processos.

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O novo código foi produzido por uma comissão de 12 juristas criada no Senado Federal no final do ano passado, presidida pelo ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Luiz Fux. A proposta elaborada pelo grupo, com 977 artigos, foi concluída em junho e contou com a participação da sociedade em audiências públicas e em propostas acadêmicas.

O projeto institui a figura do “amigo da Corte”, um instrumento jurídico que permite que se convide um detentor de conhecimento, atributo ou qualidade, que possa auxiliar o magistrado a dar um parecer que seja útil na formação da sentença.

O número de testemunhas também poderá ser alterado. A proposta é de que tanto o autor do processo quanto o réu terão direito a apenas cinco testemunhas cada um. Atualmente, até dez testemunhas podem ser chamadas, o que acaba protelando o andamento dos julgamentos.

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Outro avanço é a uniformização do processo eletrônico. Diversos tribunais do país já adotaram o modelo eletrônico para aposentar o trâmite em papel, que acaba ocupando espaço e causando ainda mais lentidão no Judiciário devido à sua limitação física.

O texto cria ainda a figura do mediador, que poderá exercer a atividade independentemente de qual formação profissional tiver para atuar nas conciliações.

Uma definição importante do novo texto se refere aos honorários pagos a advogados de quem ganha causas em processos contra a Fazenda Pública. O projeto diz que, nos casos em que a ação é contra a União, Estados ou municípios, será aplicada uma tabela com faixas de honorários. Os percentuais mínimos variam de 10% a 20% em causas de até 200 salários mínimos e chegam a, no máximo, uma faixa entre 1% e 3% em causas de valores acima de 100 mil salários mínimos.


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