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Câmara barra projeto que libera bingos

Em uma sessão de alta voltagem verbal, marcada por discussões - e até acusações -, a Câmara dos Deputados barrou hoje projeto de lei que autorizava a atividade de bingos, por 212 votos contra, 144 a favor e 5 abstenções. O texto final, que excluía as máqu

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 14.12.2010, 22:57:04 Editado em 27.04.2020, 20:54:00
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Em uma sessão de alta voltagem verbal, marcada por discussões - e até acusações -, a Câmara dos Deputados barrou hoje projeto de lei que autorizava a atividade de bingos, por 212 votos contra, 144 a favor e 5 abstenções. O texto final, que excluía as máquinas caça-níqueis e previa a destinação de receita para áreas como saúde e segurança, seguiria para o Senado Federal e sanção presidencial, caso fosse aprovado.


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A redação rejeitada pela Câmara previa a legalização dos bingos, determinando que as casas tivessem dispositivos interligados à Receita Federal e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) para permitir o controle da movimentação financeira e impedir a lavagem de dinheiro. Os estabelecimentos deveriam ficar localizados a pelo menos 300 metros de distância de escolas e templos religiosos.


A licença e fiscalização dos jogos caberiam ao Ministério da Fazenda, por meio da Receita Federal do Brasil, com apoio da Polícia Federal. As promessas, no entanto, não convenceram os parlamentares, que demonstraram preocupação com o destino do dinheiro arrecadado e eventual benefício ao crime organizado.


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Projeto. O projeto barrado pela Câmara determinava que 14% da receita fosse destinada para a área de saúde, 1% para segurança pública, 1% para esporte e 1% para cultura. Previa que os estabelecimentos tivessem fachada discreta, sem exibir ao exterior as atividades e impedissem a entrada de menores de 18 anos, mesmo acompanhados dos pais, e de pessoas viciadas em jogos de azar (ludopatas), que deveriam ser listadas em um cadastro nacional.


A premiação dos bingos deveria ser, no mínimo, de 70% do valor arrecadado com a venda de cartelas; no caso de videobingos (realizado em monitor de vídeo, com exibição de números, figuras, bolas), o valor seria, no mínimo, de 80% dos ingressos totais vendidos a cada 10 dias.

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