O periódico Atos Oficiais, no qual são veiculadas todas as decisões do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, publicou (AOTC 278, de 03/12/10) o Acórdão 3418/10, que condenou ao pagamento de multa no valor de R$ 18.102,44 o prefeito de Marechal Cândido Rondon, no Oeste do Estado, Moacir Luiz Froehlich, pela contratação irregular de 76 servidores comissionados. A multa foi acompanhada de determinação da imediata exoneração de todos os contratados irregularmente e a nomeação de um controlador interno que atenda as exigências legais.
A decisão do Tribunal Pleno, relatada pelo corregedor-geral do TCE-PR, conselheiro Caio Marcio Nogueira Soares, atendeu pedido do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, que formulou Representação (Processo: 414416/09), assinada pelo procurador Gabriel Guy Léger, contra o gestor do município.
O procurador, que acompanha regularmente as nomeações realizadas pelos municípios da região Oeste, constatou que Marechal Cândido Rondon criou para provimento em comissão 10 cargos de treinador de equipes (todas preenchidas), 13 de assessor de secretaria (das quais 6 já estavam ocupadas), 4 de subprocurador-geral, 5 de instrutor de artes, 1 de controlador interno, 6 de assessor especial, 26 de diretor de departamento (das quais 18 estavam preenchidas), 63 cargos de chefe de divisão (sendo 49 já ocupadas) e, por fim, 5 de diretores-executivos, estas também já plenamente ocupadas.
Na representação, o procurador esclarece que, de acordo com a Constituição Federal (art. 37, inc. II e V), os cargos em comissão destinam-se apenas para as atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Desde 2008, ao julgar diversos casos envolvendo abusos na nomeação de comissionados, o TCE expediu determinações e comunicados a todos os gestores acerca das normas para contratação. O Prejulgado 6, que reúne todas estas orientações e os precedentes sobre o assunto, foi disponibilizado para fins de correção e prevenção de novos casos.
Cabe recurso
De acordo com a manifestação dos órgãos técnicos e jurídicos do TCE, a criação e nomeação para exercer as referidas funções, no caso de Marechal Cândido Rondon, são ilegais. Em função disso, o gestor deve proceder a exoneração de todos os nomeados e a consequente convocação de concurso público para preenchimento das vagas, já que as funções a serem exercidas nos cargos criados não dizem respeito as atribuições de assessoramento, chefia e direção.
A natureza da Representação, de acordo com o Regimento Interno do TCE, funciona como forma de forçar o gestor público a cessar a atividade ilegal denunciada, mediante a tomada de providências, tão logo receba a intimação para se manifestar. Neste caso, o prefeito apresentou defesa, insistindo nas contratações.
No julgamento da Representação, o corregedor considerou que, dentre as 100 contratações efetivadas, 76 eram ilegais. O corregedor, por sua vez, entendeu não ter ocorrido irregularidade na criação e nomeação para o cargo de controlador interno, diretor-executivo e diretor de departamento.
Para cada uma das 76 infrações, o corregedor aplicou uma multa de R$ 238, conforme prevê a Lei Orgânica do TCE (art. 87 da Lei Complementar 113/2005), totalizando mais de R$ 18 mil. Determinou, no prazo de 30 dias, a exoneração e extinção dos cargos ilegais, a comunicação das irregularidades à 1ª Promotoria da Comarca de Marechal Cândido Rondon e à Câmara de Vereadores. Cabe recurso da decisão.
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