A partir de 3 de abril, quando já terá deixado o governo para se para se candidatar à presidência da República, e até junho, prazo para o registro de candidaturas às eleições de outubro, a ministra da Casa Civil, Dilma Roussef, poderá participar de qualquer evento com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A partir de junho, porém, a participação de Dilma em eventos com Lula estará vedada.
A informação é do Advogado Geral da União, ministro Luís Inácio Lucena Adams, após a apresentação oficial da Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais nas Eleições de 2010, em reunião no Centro Cultural do Banco do Brasil.
Segundo Adams, se Lula quiser participar de eventos públicos exclusivos de campanha eleitoral, então caberá ao partido arcar com as despesas. Nada impede, porém, explicou ele, que o presidente vá a um evento oficial como presidente e, depois, no período de folga, participe de comícios.
Adams minimizou o fato de o presidente Lula ter feito declarações irônicas em relação ao governador de São Paulo, José Serra, pré-candidato do PSDB à presidência da República. "Essas alfinetadas é a imprensa que está dando", disse. Na sexta-feira, Lula ironizou o fato de Serra ter participado do anúncio da construção de uma ponte entre Santos e Guarujá e aparecido em fotos ao lado da maquete da obra. "Tem gente que fica inaugurando maquete", disse ele. Serra respondeu que importante é obra com "começo, meio e fim".
A Cartilha de condutas para as eleições de 2010 tem 38 páginas e foi elaborada com base em normas previstas na legislação. De acordo com a Advocacia Geral da União, o guia de conduta para 2010 começa definindo o agente público para fins eleitorais, desde o presidente da República, governadores, senadores e deputados; até prestadores de serviços para o Poder Público, passando pelos servidores titulares de cargos públicos ou empregados.
As condições de inelegibilidade também são apresentadas. Para tanto, são considerados inelegíveis para qualquer cargo: inalistáveis ou analfabetos; cônjuges ou parentes do Presidente da República, governadores de Estado e prefeitos; membros do Congresso Nacional, Assembleias, Câmaras Legislativas e Municipais que tenham perdido o mandato; e os que tenham representação julgada procedente na Justiça Eleitoral. Aqueles que já exercem cargo público (presidente, governadores e prefeitos) e desejam se recandidatar nessas eleições devem abandonar o cargo até seis meses antes (até 3 de abril de 2010).
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