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Justiça manda retirar adesivo irregular de carros

A Justiça Eleitoral de Roraima determinou a retirada de adesivos com propaganda eleitoral onde aparecem apenas os números 45 e 11 dos dois candidatos que concorrem no segundo turno das eleições em Roraima. Os adesivos colados em veículos que circulam e

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 29.10.2010, 22:56:00 Editado em 27.04.2020, 20:55:39
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A Justiça Eleitoral de Roraima determinou a retirada de adesivos com propaganda eleitoral onde aparecem apenas os números 45 e 11 dos dois candidatos que concorrem no segundo turno das eleições em Roraima. Os adesivos colados em veículos que circulam em todo o Estado foram considerados irregulares pelo juiz Francisco Codevila, uma vez que não apresentam os nomes dos candidatos José de Anchieta Júnior (PSDB) e seu vice, Chico Rodrigues (DEM), e Neudo Campos (PP) e sua vice, Marília Pinto (PSB), além de outros dados obrigatórios.

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O veículo que for flagrado com o adesivo irregular será multado em mil reais. O Departamento Estadual do Trânsito (Detran), a Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a Polícia Militar (PM) e a Polícia Federal (PF) foram destacadas para garantir o cumprimento da decisão. Para evitar a retirada da propaganda, as coligações confeccionam adesivos menores com as informações obrigatórias para colar em cima dos que estão irregulares.

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Em outra decisão, o juiz magistrado negou a Anchieta Júnior pedido para passar imune à fiscalização da PF. Na semana passada, ele foi abordado quando chegava ao Palácio Senador Hélio Campos, sede do Executivo estadual, e ficou sob a mira de armas. Os agentes investigavam suspeita de transporte de dinheiro para compra de votos, mas não sabiam que o ocupante do veículo era o governador.

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Os advogados do candidato alegaram que as abordagens submetem Anchieta a "humilhação pública, com a presença da imprensa, violando sua intimidade e liberdade de locomoção". Para o juiz, há várias ações relacionadas a corrupção eleitoral que não podem ser ignoradas.

Segundo ele, limitar o trabalho da PF, em relação a quem quer que seja, "comprometeria o sucesso das constantes diligências que são necessárias para garantir a lisura do pleito e impedir a pratica constante de crimes eleitorais", justificou Codevila.

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